| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1994 |
| Date | 1994-05-31 |
| Ementa | Fixa remuneração mensal dos vereadores. |
| native_id | 986 |
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Câm ara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -ATO NQ 05/94, DE 31 DE MAIO DE 1994- A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, BAI XA O SEGUINTE ATO: . - CONSIDERANDO QUE, pelo artigo 3Q da Resolução nQ 01/92, de 01/09/92, a remuneração mensal de cada Vereador, a partir de 01/ 01/93, foi fixada em 03 (três) vezes o menor piso municipal de salá rio dos servidores municipais, respeitando-se o inserido no artigo= 4Q da mesma Resolução; CONSIDERANDO QUE, pf.Jla letra "a" do artigo 19 da Lei Mu nicipal nQ 345 de 30/05/94, o menor piso municipal de salário dos = servidores municipais para o mês de maio do corrente exercÍcio, foi reajustado para CR$-133.293,62-(cento e trinta e três mil, duzentos e noventa e três cruzeiros reais e sessenta e dois centavos); CONSIDERANDO QUE, a Resolu ç ão nº 01/92, estabelece quea remuneração do Vereador será dividida em parte fixa e variável, - sendo 30% (trinta por cento) para a parte fixa e 70% (setenta por - cento) para a parte variável. As s im, a remuneração mensal de cada Vereador para a ser distribuída da seguinte forma: CR$-133.293,62 x 3 = I - PARTE FIXA II - PARTE VARIÁVEL CR$-399.880,86 = 30% = CR$-119.964,26 = 70% = CR$-279.916,60-(por uma são ordinária no mês). ses Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, -- com os seus efeitos retroativos a partir de 19 de maio de 1994, revogadas as disposiçÕes contrárias e, em especial o Ato nº 04/94, de 29/04/94. - Sala lugar e , oes, 31 de maio de ~ com afixação no data upra.