br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 5/1994

Tipo Ato
Número / Ano 5 / 1994
Date 1994-05-31
EmentaFixa remuneração mensal dos vereadores.
native_id986

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câm ara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO NQ 05/94, DE 31 DE MAIO DE 1994-
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUI￾ÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, BAI 
XA O SEGUINTE ATO: . -
CONSIDERANDO QUE, pelo artigo 3Q da Resolução nQ 01/92, 
de 01/09/92, a remuneração mensal de cada Vereador, a partir de 01/ 
01/93, foi fixada em 03 (três) vezes o menor piso municipal de salá 
rio dos servidores municipais, respeitando-se o inserido no artigo= 
4Q da mesma Resolução; 
CONSIDERANDO QUE, pf.Jla letra "a" do artigo 19 da Lei Mu 
nicipal nQ 345 de 30/05/94, o menor piso municipal de salário dos = 
servidores municipais para o mês de maio do corrente exercÍcio, foi 
reajustado para CR$-133.293,62-(cento e trinta e três mil, duzentos 
e noventa e três cruzeiros reais e sessenta e dois centavos); 
CONSIDERANDO QUE, a Resolu ç ão nº 01/92, estabelece que￾a remuneração do Vereador será dividida em parte fixa e variável, - sendo 30% (trinta por cento) para a parte fixa e 70% (setenta por - cento) para a parte variável. 
As s im, a remuneração mensal de cada Vereador para a ser 
distribuída da seguinte forma: 
CR$-133.293,62 x 3 = 
I - PARTE FIXA 
II - PARTE VARIÁVEL 
CR$-399.880,86 
= 30% = CR$-119.964,26 
= 70% = CR$-279.916,60-(por uma 
são ordinária no mês). 
ses 
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, -- com os seus efeitos retroativos a partir de 19 de maio de 1994, re￾vogadas as disposiçÕes contrárias e, em especial o Ato nº 04/94, de 
29/04/94. -
Sala 
lugar 
e , oes, 31 de maio de 
~ 
com afixação no 
data upra. 

open original →