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norma nº 6/1994

Tipo Ato
Número / Ano 6 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaFixa a remuneração mensal dos vereadores.
native_id987

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO NQ 06/94, DE 30 DE JUNHO DE 1994-
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE S~O PAULO, USANDO DAS ATRIBUI - ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, BAl 
XA O SEGUINTE ATO: 
CONSIDERANDO QUE , pelo artigo 39 da Resolução nQ 01/92, 
de Ol/09/92, a remuneração mensal de cada Vereador, a partir de Oll 
01/93, foi fixada em 03 (tr~s) vezes o menor piso municipal de sal~ 
rio dos servidores municipais, respeitando-se o inserido no artigo= 
4Q da mesma Resolução; 
CONSIDERANDO QUE, pela letra "b" do artigo lQ da Lei Mu 
nicipal nº 345 de 30/05/94, o menor piso municipal de sal~rio dos = 
servidores municipais para o m~s de junho do corrente exercÍcio, 
foi reajustado para CR$-186.611,07-(cento e oitenta e seis mil, 
seiscentos e onze cruzeiros reais e sete centavos); 
CONSIDERANDO QUE , a Resolução nQ 01/92, estabelece que 
a remuneração do Ver eador ser~ dividida em parte fixa e vari~vel, -
sendo 30% (trinta por ce~to) para a parte fixa e 70% (setenta por - cento) para a parte variavel. . 
Assim, a remuneração mensal de cada Vereador passa a - - ser distribuída da seguinte forma: 
CR$-186.611.07 x 3 = CR$-559.833,21 
I - PARTE FIXA = 30% = CR 167 949, 97. 
II - PARTE VARIÁVEL = 70~ = CR$-391.883,24 - (por uma 
são ordin~ria no mês). 
Este Ato entrar~ em vigo r na da ta de sua publicação, 
com os seus efeitos retroativos a partir de 19 de junho de 1994, vo~adas as disposiç~es contr~rias e, em especial o Ato nQ 05/94, 
31/D5/94. 
30 de junho de 1994 . 
ses 
r e de 
lugar p~blico de cos 
com afixação no 
ta supra. 
Oswaldenir Rissato 
2º SECRETÁRIO 
,, 

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