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← Meridiano (SP)

norma nº 2/1993

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-03-30
EmentaFixa remuneração mensal dos vereadores.
native_id991

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texto integral #

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO Ni 02/93 , DE 30 OE MARÇO DE 1993-
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERI 
DIANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDÕ 
DAS ATRIBUIÇ~ES QUE LHE SÃO CONfE￾RIDAS POR LEI , BAIXA O SEGUINTE w￾ATO: 
CONSIDERANDO que pelo artigo 32 da Resolução n2 01/92,-
de 01/09/92, a remuneração mensal de cada Vereador, a partir de 01/ 
01/93, foi fixada em 03 (três) vezes o menor piso municipal de salá 
rio dos servidores ~unicipais, respeitando-se o inserido no artigo= 
4g da mesma Resoluçao; 
CONSIDERANDO que gela Lei Municipal nº 274, de 29/03/93, 
o menor piso municipal de salario dos servidores municlpais, foi -- reajustado para CrS- 1.890.000,00-(um milhão, oitocentos e noventa ~ 
mil cruzeiros), com vigência retroativa a partir de 01/03/93; 
CONSIDERANDO qu~ a Resolução nº 01/92, estabel~ce que a 
remuneração do Vereador sara dividida em parte fixa e variavel, sen 
do 30% (trinta por cento} para a parte fixa e 70% (setenta por cen= 
to) para a parte variável. 
Assim, a remuneração mensal de cada Vereador passa a -· ser distribuida da seguinte forma: 
CrS-1.890.000 ,00 x 3 = Cr$-5.670,000,00, sendo: 
I -PARTE fiXA = 30% = Cr$-1.701.080,00; 
II -PARTE V~RilVEL: = 70% = CrS-3.969.000,00 (por uma - sessão ordinária no mês). 
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, 
com os seus efeitos retroativas a partir de 01 de março de 1993, re 
vogadas as disposiçÕes contrárias~ 
Sala das SessÕes, 30 de março de 1993 
Pedro finotti 
PRESIDENTE 
Antô o Gonçalez 
. SECRETÁRIO 
Registrado em livro 
lugar pÚblico de costume 
mo 

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