| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | Fixa remuneração mensal dos vereadores. |
| native_id | 991 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -ATO Ni 02/93 , DE 30 OE MARÇO DE 1993- A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERI DIANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDÕ DAS ATRIBUIÇ~ES QUE LHE SÃO CONfERIDAS POR LEI , BAIXA O SEGUINTE wATO: CONSIDERANDO que pelo artigo 32 da Resolução n2 01/92,- de 01/09/92, a remuneração mensal de cada Vereador, a partir de 01/ 01/93, foi fixada em 03 (três) vezes o menor piso municipal de salá rio dos servidores ~unicipais, respeitando-se o inserido no artigo= 4g da mesma Resoluçao; CONSIDERANDO que gela Lei Municipal nº 274, de 29/03/93, o menor piso municipal de salario dos servidores municlpais, foi -- reajustado para CrS- 1.890.000,00-(um milhão, oitocentos e noventa ~ mil cruzeiros), com vigência retroativa a partir de 01/03/93; CONSIDERANDO qu~ a Resolução nº 01/92, estabel~ce que a remuneração do Vereador sara dividida em parte fixa e variavel, sen do 30% (trinta por cento} para a parte fixa e 70% (setenta por cen= to) para a parte variável. Assim, a remuneração mensal de cada Vereador passa a -· ser distribuida da seguinte forma: CrS-1.890.000 ,00 x 3 = Cr$-5.670,000,00, sendo: I -PARTE fiXA = 30% = Cr$-1.701.080,00; II -PARTE V~RilVEL: = 70% = CrS-3.969.000,00 (por uma - sessão ordinária no mês). Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativas a partir de 01 de março de 1993, re vogadas as disposiçÕes contrárias~ Sala das SessÕes, 30 de março de 1993 Pedro finotti PRESIDENTE Antô o Gonçalez . SECRETÁRIO Registrado em livro lugar pÚblico de costume mo