| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | Fixa remuneração mensal dos vereadores. |
| native_id | 995 |
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Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAUlO -ATO NQ 06/93, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993- A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTADO DE S~O PAULO, USANDO DAS ATRIBUI ÇOES QUE LHE 5~0 CONFERIDAS POR LEI, -= BAIXA O SEGUINTE ATO: CONSIDERANDO que pelo artigo 32 da Resolução nº 01/92, de 01/09/92, a remuneração mensal de cada Vereador, a partir de 01/ 01/93, foi fixada em 03 (três) vezes o menor piso municipal de sal~ rio dos servidores municipais, respeitando-se o inserido no artigo= 4º da mesma Resolução; CONSIDERANDO que pel~ Lei Municipal nQ 303, de 27/09/- 93, o menor piso municipal de salario dos servidores municipais, -- foi reajustado para CR$-9.434,88-(nove mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros reais e oitenta e oito centavos), com vigência retroativa a partir de 01/09/93; CONSIDERANDO que ~ Resolução n2 01/92, estabelece que a remuneração do Vereador ser~ dividida em parte fixa e variável, sendo 30% (trinta por cento) para a parte fixa e 70% (setenta porc ento) para a parte variável. Assim, a remuneração mensal de cada Vereador passa a se r distribuída da seguinte forma: CRS-9.434,88 x 3 = CRS-28-304,64, sendo: I - PARTE FIXA = 30% = CR$-8.491,40 II - PARTE VARI~VEL = 70% = 19.813,24-(por uma ordinária no mês). sessao• - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, - c om os,seus efeitos retroativos a partir de lº de setembro de 1993, r evogadas as disposiç5es contrárias, em especial o Ato nQ 05/93, de 30 de agosto de 1993. Sala das Sessões, 30 de setembro de 1993. Reg i strado no l ugar pÚblico de co ~fe#· Pedro ~ot~ PRESIDENTE io Gonçalez TÁRHl livro prÓprio nesta c;mara ~ 29 SECRE com afixação - a data supra.