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← Meridiano (SP)

norma nº 7/1993

Tipo Ato
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-11-03
EmentaFixa remuneração mensal dos vereadores.
native_id996

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
•ATO N! 07/93, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993• 
A MESA DA C~MARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE SIO PAULO, USANDO DAS ATRIBUI 
ÇflES QUE LHE S~O CONfERIDAS POR LEI, -":' 
BAIXA O SEGUINTE ATO: 
CONSIDERANDO que pelo artigo 3Q da Resolução n2 01/92, 
de 01/09/92, a remuneração ~ensal de cada Vereador, a partir de Oll￾01/93, foi fixada em 03 (tres) vezes o menor piso municipal de sala• 
rio dos servidores municipais, respeitando-se o inserido no artigo - 4g da mesma Resolução; 
CONSIDERANDO que pe~a Lei Municipal n2 JS~ , de 03/11/-
93, o menor piso municipal de salario dos servidores municipais, P~i 
reajustado para CRS-11.793,60-(onze mil, setecentos e noventa e tres 
cruzeiros1
reais e sessenta centavos}, com vigência retroativa a P&,! 
tir de 01 10/93; 
CONSIDERANDO que a Resolução ni 01/92, estabel~ce que 
a remuneraç;o do Vereador ser~ dividida em parte fixa e variava!, -- sendo 30% {trinta por ce~to) para a parte fixa e 70% (setenta por -- cento) para a parte variavel. 
Assim, a remuneraçio mensal de cada Vereador passa a 
ser distr.ibuida da seguinte rorma: 
CR$•11.793,,1 x 3 = CRS-35.380,10, sendo: 
I - PARTE FIXA • 30% = CR$-10.614,24 
II • PARTE VARI,VEL = 70% • CRS-24.7,,,5,•(por uma ses . - d' , . ... ) - sao or 1nar1a no mes • 
Este Ato entrar~ em vigor na data de sua publioaçio, - com os seus efeitos ratroativos a partir de li de outubro de 1993, • 
revogadas as disposiçÕes contrárias, em especial o Ato ni 0'/93, de￾30 de setembro àe 1993. 
Sala das Sessões, 03 de novembro de 1993. 
Registrad 
no,ligar p~blico de co 
Pedro finotti 
PRESIDENTE 
livr oprio e publicado com afixaçio • 
nesta c;mara Municipal, na data supra. 

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