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← Meridiano (SP)

norma nº 8/1993

Tipo Ato
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaFixa remuneração mensal dos vereadores.
native_id997

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
•ATO N2 08/93, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993• 
A MESA DA CâMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE SAO PAULO• USANDO DAS ATRIBUI￾ÇOES QUE LHE S~O CONFERIDAS POR LEI, BAI 
XA O SEGUINTE ATO: -
CONSIDERANDO QUE, pelo artigo 3º da Resolução ~g 01/92, 
de 01/09/92, a ~emu,ePaçào mensal de cada Vereador, a partir se Oll· 
01/93, roi rixada em 03 (tr~s) vezes o menor pisa muAicipal de sal~­
rio dos servidores municipais, respeitande-se e inserido no artigc - 4º da mesma Resolução; 
CONSIDERANDO QUE, p~la Lei Muni~ipal n9 313, de 29/11/ 
93, o menor piso municipal de salario dos servidores municipais, foi 
reajustado para CR$-15.331,68-(quinze mil, trezentos e trinta e um - cruzeiros reais e sessenta e oito centavos), com vigência reâroagida 
a partir de 01/11/93; 
CONSIDERANDO QU~, a Resolução n9 01/92, estabelece que 
a remunera~ão do Vereador .sara dividida em parte fixa e vari~vel, -- sendo 30% {trinta por cents) . para a parte fixa e ?O% (setenta por 
cento) para a parte variável. 
Assim, a remuneração mensal de cada Vereador passa a 
ser distribuída da seguinte forma: 
CR$-15.331,68 x 3 = CR$-45.995,04, sendo: 
I -PARTE FIXA = 30% = CR$-13.798,52 
II - PARTE VARIÁVEL : 70% = CR$-32.196,52 (por uma ses .., .;, .. ) - sao ord~narla no mes • 
Este Ato entrará em vigor na data êe sua publicação, - com as seus efeitos retroativos a partir de 1º de novembro de 1993,-
revogadas as disposiçÕes contrárias, e em especial o Ato nQ 07/93, -
de 03 de novembre de 1993. 
no lugar 
Sala das SessÕes, 30 de novembro de 1993. 
io Gonçalez ETÁRIO 
Registrado em livr prÓprio e publicado com afixação 
ume nesta Câmara Municipal, na data supra. 

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