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← Meridiano (SP)

norma nº 9/1993

Tipo Ato
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaFixa remuneração mensal dos vereadores.
native_id998

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texto integral #

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAUlO 
-ATO N2 09/93, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993-
A MESA DA ·cÂMARA MÚNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUI• 
ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR L~I~ .· B~!. XA O SEGUINTE ATO: . - - -
CONSIDERANDO QUE, pelo artigo JQ da Resoluç~o nQ 01/92, 
de 01/09/92, a remuneraçio !ensal de cada Ver,ador, a partir ~e 01~-
01/93, foi fixada em 03 (tres) vezes o menor piso municipal de sala￾r i o dos s ervidores municipais, respeitando-se o inserido no artigo - 4§ da mesma Resolução; 
CONSIDERANDO QUE, p~la Lei Municipal nQ 317, de 20/12/ 
93, o menor piso municipal de salario dos servidoras _municipais, foi 
reajustado para CR$-17.631,43··(dezessete mil, seiscentos e trinta e 
um c ruzeiros reais e quarenta e três centavos), com vig;neia tetroa￾gida a partir de Ol/12/93; 
CONSIDERANDO QUE, a Resolução M2 01/92, estabelece que 
a remu~eração do Vereador sera-' dividida em parte fixa e vari~ve1, -- s endo 30% (tr inta por cento) para a parte rixa e 78% (seteata por -- cento) para a parte variável. 
Assim, a remuneraçio mensal de cada Vereador passa a 
ser distribuída da seguinte forma: 
CRS-17.631,43 x 3 = CRS-52.894,29, sendo: 
I - PARTE fiXA = 30% = CRS-15.868,29-
II - PARTE VARIÁVEL = 70%,= CRS·37.026,00·(por uma ses 
s~o ordinária no m;s). -
Este Ato entrará em vigor na data de sua p~blieaçio, - c om as seus efeitos retroativos a partir de 1@ de ~ezembro de 199J,-
revogadas as disposiçÕes contrárias, e em esp~cial o Ato n2 08/93, - cle 30 de novembro de 1993. 
Sala das Sessões, 20 de dezembro de 1993. 
' ) 
" 
Registrado em livro oprie e publicado com afixação 
no lugar p~b ico de costu nesta Câmara Municipal, na data s~pra. 
22 SE 

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