| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | Fixa remuneração mensal dos vereadores. |
| native_id | 998 |
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Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAUlO -ATO N2 09/93, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993- A MESA DA ·cÂMARA MÚNICIPAL DE MERIDIANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUI• ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR L~I~ .· B~!. XA O SEGUINTE ATO: . - - - CONSIDERANDO QUE, pelo artigo JQ da Resoluç~o nQ 01/92, de 01/09/92, a remuneraçio !ensal de cada Ver,ador, a partir ~e 01~- 01/93, foi fixada em 03 (tres) vezes o menor piso municipal de salar i o dos s ervidores municipais, respeitando-se o inserido no artigo - 4§ da mesma Resolução; CONSIDERANDO QUE, p~la Lei Municipal nQ 317, de 20/12/ 93, o menor piso municipal de salario dos servidoras _municipais, foi reajustado para CR$-17.631,43··(dezessete mil, seiscentos e trinta e um c ruzeiros reais e quarenta e três centavos), com vig;neia tetroagida a partir de Ol/12/93; CONSIDERANDO QUE, a Resolução M2 01/92, estabelece que a remu~eração do Vereador sera-' dividida em parte fixa e vari~ve1, -- s endo 30% (tr inta por cento) para a parte rixa e 78% (seteata por -- cento) para a parte variável. Assim, a remuneraçio mensal de cada Vereador passa a ser distribuída da seguinte forma: CRS-17.631,43 x 3 = CRS-52.894,29, sendo: I - PARTE fiXA = 30% = CRS-15.868,29- II - PARTE VARIÁVEL = 70%,= CRS·37.026,00·(por uma ses s~o ordinária no m;s). - Este Ato entrará em vigor na data de sua p~blieaçio, - c om as seus efeitos retroativos a partir de 1@ de ~ezembro de 199J,- revogadas as disposiçÕes contrárias, e em esp~cial o Ato n2 08/93, - cle 30 de novembro de 1993. Sala das Sessões, 20 de dezembro de 1993. ' ) " Registrado em livro oprie e publicado com afixação no lugar p~b ico de costu nesta Câmara Municipal, na data s~pra. 22 SE