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← Meridiano (SP)

norma nº 1/1992

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-01-02
EmentaFixa remuneração mensal dos vereadores.
native_id999

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO Nº 01/92, DE 02 DE JANEIRO DE 1992-
A MESA DA C~ MARA MUNICIPAL DE ME RIDIANO , ESTA 
DO DE SÃO PAULO, USA NDO DAS ATRI BUIÇcrEs QUE ~ 
LHE SÃO CO NFERIDAS POR LEI, BAIXA O SEGUI NTE￾ATO: 
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Resolução nº 01/88 , de 28/- 11/BB, ins e re que a despe sa com a remuneração dos Vereadores não ul￾trapassará a 4% ( quatro por cento) da receita efetivamente realizada￾no exerc1.c1o; ' . 
CON SIDERANDO que ~ materialme nte impossf vel a aplicação des 
te !ndice no momento sobre a receita efe tivamente realizada no exercT 
cio, ~m.razão de estar ape as começando o ano e não se ter elementos= 
matematJ..cos para fazer o calculo exato ; 
CONSIDERANDO que de a co rdo com a previsão orçamentária a re 
alizar-se no e xercicio de 1992 , extraida de fontes oficiais, serviu = 
de base mensal, apr oximado , pa ra calcular a remun e r aç ão dos Ver eado -- res no 1º semestre; 
CONSIDERANDO que a base me nsal, ap r oximada , calculada foi -
de Cr $-96.250.000,00-(noventa e s e is milhÕes e duzentos e cinqu enta - mil cruz eiros))e, aplicado 4% ( quatro por c ento) destinado para a re￾mu neração de Vereadores, a importâ ncia ~ de Cr $-3. 850 . 000 , 00 -(três mi 
lhÕes e oitocentos e cinque nta mil cruzeiros), mensais, que divididos 
por 11 (onze) Ver ead ores, cada um perceberá o valor de Cr $-350.000 , 00 
(trezentos e cinquenta mil cruzeiros ); . 
CONS IDER AND O finalmente, que de acordo com o dispos to na Re 
solução nº 01/88 , de 28/11/88, a Mesa desta C~m ra Municipal· resol ve= 
f ixar os subs{dios dos Vere a dores para vigor a r durante o 1º semestre￾de 1992, tendo como base o valo r mensa l de Cr $-96. 250 .000,00-(noventa 
e seis milhÕes e duzentos e c inquenta mil cruzeiros), f ic ando distri￾buido da seguinte forma : 
I -PARTE FIXA: Cr $-122.500,00- , - , II - PARTE VARIAVEL: Cr -~2 7.5 00 00-po r uma sessao ordinaria 
no mes . 
Este Ato entrar á em vigor na data de sua publicação, revog~ 
das as disposiçÕes contrárias. 
Sala das Sess-es, 02 de 
Appare cida V~lla Pinhalves 
1º SECRETARIO 
Registrado em livro prÓprio e publicado com afixação no 
lugar p~blico de c ostume nesta Câmara Mu nici pal , na data supra. 
tkw-> Ade~R ~si: izzato 
2Q SECRE TÁRIO 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
•ATO NO OlL92, DE 02 DE JANEIRO DE 1992• 
A MESA DA C MARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTA 
DO DE 5~0 PAULO, US ANDO DAS ATRIBUIÇ~ES UE = 
LHE S~O CONfERIDAS POR LEI, BAIXA O SEGUINTE• 
ATO: 
CONSIDERANDO que o artigo )O da Resolução no 01/88, da 28/• 
11/BB, in~er gue desp sa com a remuneração do Vereador a não ul• 
tr paa r a 4~ {quatro por canto) da recait eretivamenta realizada￾no exercÍcio; 
CON SIDERANDO que á m t rialment impo s!vel a plicação das 
t !ndic no mom nto obre a rsc ita retiv menta realizada no exercT 
cio, 'm r zão de estar ape~aa começando o ano e não ae t r elementos: 
mat maticoa para razer o calculo exatoJ 
CONSIDERANDO qus da cardo com a previsão orçamentári re 
alizar-s no x rc!cio da 1992, e~tra{de d rontaa oficiais, serviu : 
de base men _ 1 1 aproximado, par c lcular a remuneração do Vereado--
r no lO sem atr ; 
CONSIOER NDO que a base mena 1, aproxlmad , calculada rot • 
d Cr$-96. 250.000 1 00•(noventa e sois mllh~e e duzentos cinquenta • 
mil cru!eiroe))a, plic do 4% (quttro p9r c nto) destinado para ! re• 
UQer çao de V r adore 1 1mportanci d Cr •J.aso.ooo,oo-(traa m!, 
lho s e oitocentos e cinquenta mil c~uzeir9s), men& i , que divididos 
por 11 (onze) Ver adores, c da um perceber o valor de Cr$-350.000 1 00 
(trezentos a oinqu nta mil cruzeiro ); 
CON SI DERANDO finalmente, qu de acordo com o disposto na R~ 
olução n OliBB, de 28/11/BB, a Me a d ata C m ra Municipal reaolv - fixar oa subs!dtoa do Vera dores p r vigorar durante o lQ semestra￾d 1992, tendo como ba e o v lor meno l d Cr •96.250.000,00-{novanta 
saia milhÕes e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), ricando diatri• 
buido da s guinte formal 
I • PARTE FIXAI Cr$•122.500,00• 
~ II - PARTE AR I~VEL: Cr S•227.500,00-por uma seaa·o ordinária A 
no ma • 
Esta Ato ntr té em v1got na d ta de sua publicação, reVOQ! 
da a disposiçÕ s contrarias. 
Sal 
Registrado , lugar publico de costum 
Adama r2iü ato 
2Q SECRET RIO 

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