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sessao nº 1

Tipo Sessão de Julgamento
Número / Ano 1
Date 2026-05-22
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Ata Eletrônica da 1ª Sessão de Julgamento da 2ª Sessão Legislativa da 16ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão de Julgamento ; Abertura: 22/05/2026 -
08:49 ; Encerramento: 22/05/2026 - 20:54 
Lista de Presença na Sessão: Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior / PRD ; Cleomar Faria
Gonçalves / MDB ; Daiane Aparecida da Silva Moreira / PL ; Edevair de Melo Silva /
AVANTE ; Júnio Afonso Dias / REPUBLICANOS ; Margarida José Martins Dias / UNIÃO 
Mesa Diretora: Presidente: Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior / PRD ; Vice-Presidente:
Daiane Aparecida da Silva Moreira / PL ; Primeiro-Secretário: Júnio Afonso Dias /
REPUBLICANOS ; Segundo-Secretário: Edevair de Melo Silva / AVANTE 
Expedientes: 
Lista de Presença na Ordem do Dia: Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior / PRD ; Cleomar
Faria Gonçalves / MDB ; Daiane Aparecida da Silva Moreira / PL ; Edevair de Melo Silva /
AVANTE ; Júnio Afonso Dias / REPUBLICANOS ; Margarida José Martins Dias / UNIÃO 
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Infração Político-Administrativa nº 1 de 2026,
Denúncia formulada em face do Senhor RAFAEL ALEXANDRE TAVARES, ocupante do
cargo de VEREADOR, pelos fatos descritos na Denúncia protocolada sob nº 60/2026.
Comissão Processante nº 001/2026. Autores: , Tipo: Nominal, Sim: 6, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovado por quórum qualificado - Obs.: Diante do resultado das
votações nominais e do atingimento do quórum legal de dois terços dos membros da
Câmara Municipal, o Presidente declarou a cassação, com perda de mandato, do Vereador
Rafael Alexandre Tavares, do partido União Brasil, com fundamento no art. 7º, inciso III,
combinado com o art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967. Votos Nominais :
Agnaldo Rodrigues da Silva Júnior - Sim ; Cleomar Faria Gonçalves - Sim ; Daiane
Aparecida da Silva Moreira - Sim ; Edevair de Melo Silva - Sim ; Júnio Afonso Dias - Sim ;
Margarida José Martins Dias - Sim ; 
Ocorrências da Sessão: Às 8h34, antes da abertura oficial da Sessão de Julgamento,
constatada a ausência de alguns vereadores da Casa, bem como do Vereador denunciado e
de seu advogado constituído, o Senhor Presidente informou ao Plenário que aguardaria o
prazo de 15 (quinze) minutos para o início dos trabalhos, visando possibilitar o
comparecimento das partes e dos demais membros do Legislativo. Às 8h52, o Senhor
Presidente realizou, por três vezes consecutivas, a chamada para que se apresentassem ao
Plenário o denunciado, Vereador Rafael Alexandre Tavares, e/ou seu defensor/procurador,
Dr. Eric Algarves de Oliveira. Após as chamadas, constatou-se a ausência de ambos, não
havendo manifestação ou comparecimento até aquele momento. Às 8h53, instalada a
sessão e antes de procer-se a análise dos autos da Comissão Processante nº 001/2026,
causa da realização da Sessão de Julgamento, foi solicitado a presença da senhora
MARGARIDA JOSÉ MARTINS DIAS, que tomou posse para o exercício temporário do
mandato parlamentar, exclusivamente para suprir a vacância decorrente do impedimento
legal do Vereador Titular Rafael Alexandre Tavares, nos termos do Art. 5º do Decreto-Lei
nº 201/1967, em virtude da realização de Sessão de Julgamento da Comissão Processante
nº 001/2026 por denúncia por infração político-administrativa protocolada sob nº 60/2026,
em decorrência de sua eleição no dia 5 de outubro de 2024, e diplomação, pelo Tribunal
Regional Eleitoral, no dia 19 de dezembro do mesmo ano, como 1º Suplente do partido
UNIÃO BRASIL. A empossada para exercício temporário proferiu na forma do artigo 5º do
Regimento Interno, o seguinte compromisso: "Prometo a desempenhar com dedicação o
meu mandato, comprometendo-me manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar
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as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer
o cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade." A mesma tomou
assento ao plenário, considerando que o vereador titular figura como denunciado, estando
legalmente impedido e, portanto, não participou dos atos que envolvem a deliberação do
relatório final da referida Comissão Processante, motivo pelo qual fora convocada a
suplente. Na sequência, o Senhor Presidente informou ao Plenário que, em conformidade
com o artigo 124 do Regimento Interno da Casa Legislativa, restava suprimida a leitura
dos expedientes recebidos, determinando o prosseguimento da sessão com a passagem
direta à Ordem do Dia. Às 8h55, o Senhor Presidente declarou o início da fase de leitura
das peças do processo, nos termos do artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967,
solicitando ao 1º Secretário que procedesse à leitura do inteiro teor dos autos do Processo
da Comissão Processante nº 001/2026. Às 10h02, o Senhor Presidente suspendeu
momentaneamente a sessão, sendo que os trabalhos retomaram às 10h10, com a
continuidade regular da Sessão de Julgamento. Às 10h55, o Senhor Presidente novamente
suspendeu momentaneamente a sessão, sendo que os trabalhos retomaram às 10h59, com
a continuidade regular da Sessão de Julgamento. Às 12h, o Senhor Presidente novamente
suspendeu momentaneamente a sessão, sendo que os trabalhos retomaram às 12h07, com
a continuidade regular da Sessão de Julgamento. Ato contínuo, nos termos regimentais,
diante da iminência de atingimento do limite de duração da presente sessão, foi submetida
ao Plenário proposta de prorrogação dos trabalhos por mais quatro horas, a fim de
possibilitar a continuidade da sessão, ficando desde já ressalvada a possibilidade de novas
prorrogações. Submetida à apreciação do Plenário, a proposta foi aprovada por
unanimidade. Às 12h10, o 1º Secretário, vereador Junio Afonso Dias, requereu ao
Presidente, em razão do elevado número de páginas constantes nos autos para leitura, sua
substituição, solicitando que a Vice-Presidente, vereadora Daiane Aparecida Moreira da
Silva, prosseguisse com a leitura das peças. A solicitação foi submetida ao Plenário, sendo
aprovada por unanimidade, procedendo-se à substituição e à continuidade da leitura pela
Vice-Presidente. Às 14h06, o Vereador Cleomar Faria Gonçalves pediu, pela ordem, a
alteração do vereador responsável pela leitura das peças. A solicitação foi submetida à
votação pelo Presidente, sendo aprovada por unanimidade, ocasião em que o 1º Secretário
retomou a leitura das peças. Às 15h27, o Presidente submeteu à votação pelo Plenário a
alteração do leitor das peças do processo, o que foi aprovado por unanimidade, ocasião em
que a Vice-Presidente retomou a leitura das peças. Ato contínuo, nos termos regimentais,
diante da iminência de atingimento do limite de primeira prorrogação da presente sessão,
foi submetida ao Plenário proposta de nova prorrogação dos trabalhos por mais quatro
horas, a fim de possibilitar a continuidade da sessão, ficando desde já ressalvada a
possibilidade de novas prorrogações. Submetida à apreciação do Plenário, a proposta foi
aprovada por unanimidade. Às 16h07, o Presidente submeteu à votação pelo Plenário a
alteração do leitor das peças do processo, o que foi aprovado por unanimidade, ocasião em
que o 1º Secretário retomou a leitura das peças. Em continuidade, o Presidente anunciou
a suspensão temporária da Sessão, pelo tempo necessário para que a equipe técnica
procedesse à renovação do link de transmissão, em razão de limitações das plataformas
utilizadas, com a finalidade de assegurar a transparência e a publicidade dos trabalhos,
sendo que os trabalhos retomaram às 16h16, com a continuidade regular da Sessão de
Julgamento. Às 18h03, o Presidente submeteu à votação pelo Plenário a alteração do leitor
das peças do processo, o que foi aprovado por unanimidade, ocasião em que a Vice￾Presidente passou a realizar a leitura das peças. Às 18h59, o Presidente submeteu à
votação pelo Plenário a alteração do leitor das peças do processo, o que foi aprovado por
unanimidade, ocasião em que o 1º Secretario passou à leitura das peças. Às 19h02, diante
da iminência de atingimento do limite de segunda prorrogação da presente sessão, foi
submetida ao Plenário proposta de nova prorrogação dos trabalhos por mais quatro horas,
a fim de possibilitar a continuidade da sessão, ficando desde já ressalvada a possibilidade
de novas prorrogações. Submetida à apreciação do Plenário, a proposta foi aprovada por
unanimidade. Às 19h40, findada a leitura das peças, o Presidente anunciou o início da fase
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de manifestações dos vereadores, nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº
201/1967, consignando que cada vereador disporia do prazo máximo de 15 (quinze)
minutos para manifestação verbal, franqueando, em seguida, a palavra aos parlamentares.
Não houve manifestações. Na sequência, o Presidente declarou aberta a fase de defesa
oral do denunciado, nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967,
concedendo ao denunciado, Vereador Rafael Alexandre Tavares, ou a seu procurador, Dr.
Eric Algarves de Oliveira, o prazo máximo de 2 (duas) horas para apresentação da defesa
oral. Foi realizada a primeira convocação para comparecimento do denunciado e/ou de seu
defensor ao Plenário, não havendo manifestação de presença, razão pela qual foi
concedido prazo de 5 (cinco) minutos de espera. Decorrido o referido prazo, foi realizada a
segunda convocação, novamente sem comparecimento, sendo concedidos mais 5 (cinco)
minutos de espera. Após o transcurso desse período, procedeu-se à terceira convocação,
permanecendo ausentes o denunciado e seu procurador, motivo pelo qual foi concedido
prazo adicional de 10 (dez) minutos para comparecimento. Transcorridos, ao todo, 20
(vinte) minutos de espera, e tendo sido o denunciado e/ou seu procurador convocados por
três vezes sem comparecimento ao Plenário, o Presidente declarou encerrada a fase de
defesa oral. Em sequência, às 20h03, o Presidente declarou aberta a fase de votação,
determinando a realização da chamada regimental pelo 2º Secretário, sendo verificada a
presença da maioria absoluta dos vereadores. O Presidente esclareceu os procedimentos
da votação nominal, nos termos do art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967,
informando que a condenação dependeria do voto favorável de, no mínimo, dois terços dos
membros da Câmara Municipal. Em seguida, foi submetida à votação nominal a infração
de quebra de decoro prevista no art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, replicada
no art. 38, inciso II, da Lei Orgânica do Município e no art. 243, inciso III, do Regimento
Interno desta Casa, procedendo o 2º Secretário à chamada nominal dos vereadores para
votação. Encerrada a votação, o Presidente proclamou o resultado, registrando-se 6 votos
“sim”, 0 votos “não” e 3 ausências de vereadores à presente Sessão de Julgamento,
ficando atingido o quórum legal de dois terços. Diante do resultado das votações nominais
e do atingimento do quórum legal de dois terços dos membros da Câmara Municipal, o
Presidente declarou a cassação, com perda de mandato, do Vereador RAFAEL
ALEXANDRE TAVARES, do partido União Brasil, com fundamento no art. 7º, inciso III,
combinado com o art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967. Após a proclamação do
resultado da votação e aprovação da cassação, às 20h07, o vereador Cleomar Faria
Gonçalves, pela ordem, lembrou ao Presidente a necessidade de recomposição da
Comissão Processante nº 002/2026, em razão da vacância do cargo anteriormente
ocupado pelo Vereador Rafael Alexandre Tavares, propondo a realização de sessão
extraordinária para novo sorteio e designação de membro. Ato contúnio, o Senhor
Presidente suspendeu momentaneamente a sessão para deliberção quanto ao pedido,
sendo que os trabalhos retomaram às 20h09, com o Presidente convocando a realização
de Sessão Extraordinária ao dia 25 de maio de 2026 às 18h30 para a posse definitiva da
vereadora suplente e realização de um novo sorteio para recomposição da comissão
processante. Na sequência, às 20h10, o Presidente determinou a suspensão momentânea
da sessão pelo tempo necessário à lavratura da ata, contendo o registro das votações
nominais, bem como à expedição do competente Decreto Legislativo de cassação do
mandato, determinando-se, ainda, a comunicação do resultado à Justiça Eleitoral e a
convocação da respectiva suplente, na forma legal e regimental. Retomados os trabalhos,
procedeu-se à leitura integral da ata da presente sessão. Submetida à discussão e votação,
a ata foi aprovada, prosseguindo-se, em seguida, com a leitura integral do referido
Decreto Legislativo. 
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
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Presidente: Agnaldo
Rodrigues da Silva
Júnior / PRD 
____________________
Vice-Presidente: 
Daiane Aparecida da
Silva Moreira / PL 
____________________
Primeiro￾Secretário: Júnio
Afonso Dias /
REPUBLICANOS 
____________________
Segundo￾Secretário: Edevair
de Melo Silva /
AVANTE 
22/05/2026
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Assinado eletronicamente por
Agnaldo R. da S. Junior
Data: 22/05/2026 21:03
#abbcea69563911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Daiane A. da S. Moreira
Data: 22/05/2026 20:57
#abc4eb86563911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Junio Afonso Dias
Data: 22/05/2026 20:57
#abcd3866563911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Edevair de Melo Silva
Data: 22/05/2026 20:58
#abd5f61c563911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
EDITAL Nº 015/2026
COMISSÃO PROCESSANTE Nº 001/2026
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em cumprimento ao disposto no Decreto-
Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, especialmente em seu artigo 5º;
CONSIDERANDO a denúncia impetrada junto a esta Câmara Municipal, que deu
causa para instauração da Comissão Processante nº. 001/2026, conforme Ato nº 8, de 20 de
fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a deliberação adotada pela Comissão Processante em reunião
regularmente realizada em 6 de maio de 2026, consignando que o relatório final se dá
mediante a consolidação das manifestações individuais apresentadas por todos os seus
membros, seguida da proclamação do resultado da respectiva votação;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos, com a apresentação do relatório final
nos termos consignados, bem como requerimento apresentado por seu Presidente;
TORNA PÚBLICO E FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que CONVOCO a realização da SESSÃO DE JULGAMENTO destinada à
apreciação da denúncia formulada em face do Senhor RAFAEL ALEXANDRE TAVARES,
ocupante do cargo de VEREADOR, pelos fatos descritos na Denúncia protocolada sob nº
60/2026.
A sessão ocorrerá no dia 22 de maio de 2026, às 8h30, no Plenário da Câmara
Municipal de Meridiano, localizado na Rua Luíza Feltrin Guilhen, 1684, Centro Meridiano/SP,
CEP 15.625-029, ocasião em que será procedido o julgamento político-administrativo do
denunciado, observando-se integralmente o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A sessão será pública e poderá ser acompanhada por toda a população, respeitadas
as normas de organização e segurança do recinto legislativo.
Câmara Municipal de Meridiano, 18 de maio de 2026.
[4
abdica
AGNALDO RO e DA SILVA JUNIOR
Presidente
Página 1 de 1 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-029 | (17) 3475-1177
www.camarameridiano.sp.gov.br

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