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materia nº 40/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaFavorável ao PLC 08/22
native_id5724

Autoria

Documents (1)

texto original #

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幽MUNICⅢAL DE M暮脚U
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PARECER Ng 40/2022
coMtSSAo DE EDUCACÅ0, CUし丁URA, LAZ輸E TURISMO
R軋A丁らR看o
Tra†a-Se de proie†o de Lei CompIementar adequando o Pi§O Salarial do
Magist6「io P心輔co Municipai・
o noYO marCO reguIa†6rio do financiamen†o da educa$6o b6sica brasileira
in†,。duzido pe書a Emenda ConstitucionaI nO IO8/2020 e re函do pela Lei
no 14.1 13, de 25 de dezembro de 202O (nova Lei do Fundeb)′ †rouxe aO
ordenamen†o iuridico ques†ionamen†os em re看asao d∴consequchcia
he「meneu†ica que regulamen†a o financiamen†o da educa串o b6sica
brasileira.
um dele5 enVOIve um as5Un†o impo舶n†e em 「elasao d YalorizaEfro de
p「ofission願is n叩resta車o daque-e申O de serYi9O P脚co: O Piso salaria!
naciona- dos p「ofissionais do magist6rio cla educ叩aO b6sica p軸ca′
reguldmentddo pela Le冊=.738. de 16 de iuIho de 2008.
Esse compor†amen†o PreYis†o para as despesas∴COm remUneraS6e§ de
docen†es da educas6o b6sica se deYe aO fa†o de que assistiremos uma
eleYaSaO do piso saiariaI no mesmo ri†mo do crescimen†o das receitas do
FUNDEB.
Em 4 de fevereiro de 2022I PO「 meio da Por†aria nO 67 do Mini5†e「io da
EducaG6o, foi oficiaIizado o reaius†e do piso salarial profissionaI nacionai
do magis†6rio, nO PerCen†uai de 33,24% (†rin†a e †r合s Yfrgu看a Yin†e e
qucItrO Cent6iimoi POr Cen†o), eieYando-O Para O impor†e de R$ 3.845,63
(†r合s mii, Oi†ocen†os e quaren†a e cinco reai§ e §e§§en†a e †r合§ Cen†aYOS).
Ne§†e ;en†ido prop6e o Exec両vo Municipal um acr6scimo que est6
p「eYisto naしei. 0 †ex†o e§†abeieceu que o piso saiarial dos p「ofessores do
magis†6rio 6 a†uc吊zado, anualmen†e, nO me§ de ianeiro. A
Yigor desde 2OO9.
CAMARA MUNICIEL DE MI酬U
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O piso naciona- do magist6rio 6 o pa†amar $egUndo o quai n6o pode §er
fixado valo「 de vencimen†o inferior, rela†ivamen†e d re…neraSaO inicial
d。 Carreira′ ie inco「porando aos vencimen†os dos servidore§ e incidindo
iObre qua-quer van†agem PeCUnidria eYen†ualmen†e recebida.
日e fo=ns†i†uido pela Lei ll.738 de 2008′ 「eguIamen†ando uma
dispos時fro i6 p「eYista nq ⊂ons↑触手fro Federal e naしei de Dire†rizes e
Base da馳uca締O (LDB). A lei estabelece, ainda, qUe OS reaiustes deYem
OCOrrer a Cada ano′ em icl蝦迂Q±
AしたI N〇日.738/2OO8, COnhecidai COmO “Lei do Piso” e的ncionada pelo
entao pre扇den†eしuIa em 2008, dele帆ina em seu a調go 5O!
Arf. 5o O piso saIorioI profjssionc,I nocjonaI do mogis書萌o ptj航o da
educc,g6o b6s;ca' Ser6 c’Juc,I;zc’do, anuOImente, nO mさs de joneiro, O
p°rfir d° °n° de 2○○9・
Por6grafo jn;co. A atuc,履c’S6o de que fro書a o copuf deste ortigo ser6
co/cuIadc] uf描zondo-Se O meSmO PerCen書ual c/e cresc;mento do voIor
cl刑OI m証mo por c’Iuno referente oos onos in;c;c'js do ensjno
fund。menねI urbano′ de航;do nc,C;onolmenle′ nOS Jermos da Lei
n。 7 7.494 de 20 dei間ho de 2○○7.
Vale de如Car qUe nO m緬moア0% do雪「e帥rSOS do Fundeb deYem ser
u§adoi PCl調foIha de pagamen†〇・ O perce雨脚l′ qUe a巾es e「a de 60%′
c「esceu no NoYO FundebI g「。押S d con§†ru9aO Cole†iYa e d Iu†O das quais
no§ Orgulhamos em †er fei†o parfe. Vc,Ie ressQl†ar que nosso munlCIPIO
pagava os sa書6rios da rede muni⊂ipal acima do estabelecido no piso
qn†e「事o「.
CONCしu§ÅO
A Le= l.738 de 2008, que ins†itui o piso, eStObe!ece que os 「eaius†e§
deYem OCO「rer a Cada ano, em岬nelrO・
E o piso n耽ionai do magi$脆Iio. que vaIe pa「a †odos profi§§ionais do
magisterio da rede p。blica, §eio municipal, eStaduq営ou fede「al・亘o valor
minimo que deve ser pago ao§ p営ofesso事es do magisl餉o p別o案ico da
educa師o bdsica, em infcio de correira, POra O iornada de′
40 hor寄s se議照れ寄雪s.
CÅMARA MUNICII払L DE M暮RACAVU
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O p「oie†o apreciodo fo=ru†o de uma impo巾anle reinYindico9aO do
magist5「io municipa=n⊂!usive a pre§en†e mat6ria foi palco de diYe「SaS
manifes†as6es dos docen†es e §erYido「es municipais na l巾a e defesa que
essa mat6「icl fosse pa巾ada. Mesmo a PI.e青e轟or。 Municipal mandondo o
proie†o de formo巾rdia, desconside「ou a data base estabelecida na
legisla9aO. E fa†o que prefei†o$ naO querem Se indispor com a§ Ca†egorias′
mui†o menos †erem a pecha de que n6o Yalorizam os profissionais da
educa9aO.
VOTO DO REしATOR:
1 - Nes†e sen†ido, SOmOS PIenome巾e favo「6vel a○ proie†〇・ Em
defesq da educcIS6o e por meIhor remunerosao para os docen†es;
2 - Em p書ena defesa da classe. somos po巾adores da ap「esenta9aO
de emenda subi†i†∪†iYa aO artigo 3O em qnexo, re†「oclgindo os efei†°S do
lei d ianeiro de 2022 como preceitua o legi§la時o federal e nao a

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