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norma nº 1975/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1975 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo na representação do Município a se desligar do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CODIVAR.
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Edição nº 990 - Ano VI Segunda-feira, 08 de março de 2021.
LEI Nº 1.975 DE 1º DE MARÇO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“AUTORIZA O EXECUTIVO, NA 
REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO, A SE 
DESLIGAR DO CONSÓRCIO DE 
DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO 
VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CODIVAR”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente 
Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou por cinco votos favoráveis e três contrários, na 3ª Sessão Ordinária realizada no 
dia 25/02/2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a saída do Município de Miracatu do Consórcio de 
Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CODIVAR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Miracatu, 1º de março de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br
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