| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo na representação do Município a se desligar do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CODIVAR. |
| native_id | 4009 |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 6 Edição nº 990 - Ano VI Segunda-feira, 08 de março de 2021. LEI Nº 1.975 DE 1º DE MARÇO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “AUTORIZA O EXECUTIVO, NA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO, A SE DESLIGAR DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CODIVAR”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por cinco votos favoráveis e três contrários, na 3ª Sessão Ordinária realizada no dia 25/02/2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a saída do Município de Miracatu do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CODIVAR. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Miracatu, 1º de março de 2021. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br ________________________________________________________________________________________________