| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1485/2009 QUE INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4022 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 19 Edição nº 996 - Ano VI terça-feira, 16 de março de 2021. LEI Nº 1.977 DE 11 DE MARÇO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1485, DE 09 DE JUNHO DE 2009 QUE INSTITUIU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de março de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1485, de 09 de junho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O benefício auxílio alimentação será concedido mensalmente ao servidor público ativo, na forma de pecúnia. Parágrafo único - O servidor ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não fará jus ao pagamento do auxilio alimentação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 11 de março de 2021. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br