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norma nº 1979/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1979 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - VALOR DE R$ 406.275,70
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 1.979 DE 16 DE MARÇO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. 
nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e 
residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, 
na 2ª Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de março de 2021 e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 406.275,70 (quatrocentos e seis mil, 
duzentos e setenta e cinco Reais e setenta centavos) destinados a seguinte dotação 
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor
01.08.00 – Departamento Municipal de Educação
01.08.01 – Departamento municipal de Educação
12.361.0005.2031 – Manutenção Fundeb 40% 
Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil
299 02.265.2020 80.000,00
12.361.0005.2034 – Manutenção Fundeb 60% 
Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil
561 02.265.2020 326.275,70
Total da Suplementação 406.275,70
Art. 2º A presente suplementação dar-se-á pela apuração do Superávit 
Financeiro do Exercício Anterior referente ao Saldo da Parcela Diferida do FUNDEB
apurado na Conta 17.964-7 Banco do Brasil – PMM Diferida do FUNDEB no valor de 
R$ 406.275,70 ( quatrocentos e seis mil, duzentos e setenta e cinco Reais e setenta 
centavos). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Miracatu, 16 de março de 2021.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site 
www.miracatu.sp.gov.br

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