| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - VALOR DE R$ 406.275,70 |
| native_id | 4024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 1.979 DE 16 DE MARÇO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na 2ª Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de março de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 406.275,70 (quatrocentos e seis mil, duzentos e setenta e cinco Reais e setenta centavos) destinados a seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor 01.08.00 – Departamento Municipal de Educação 01.08.01 – Departamento municipal de Educação 12.361.0005.2031 – Manutenção Fundeb 40% Fundamental 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 299 02.265.2020 80.000,00 12.361.0005.2034 – Manutenção Fundeb 60% Fundamental 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 561 02.265.2020 326.275,70 Total da Suplementação 406.275,70 Art. 2º A presente suplementação dar-se-á pela apuração do Superávit Financeiro do Exercício Anterior referente ao Saldo da Parcela Diferida do FUNDEB apurado na Conta 17.964-7 Banco do Brasil – PMM Diferida do FUNDEB no valor de R$ 406.275,70 ( quatrocentos e seis mil, duzentos e setenta e cinco Reais e setenta centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 16 de março de 2021. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br