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norma nº 1981/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1981 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 1.981 DE 26 DE MARÇO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA CULTURA”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na 3ª Sessão
Extraordinária realizada no dia 23 de março de 2021 e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura objetivando
aquisição de instrumentos musicais.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do
acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracatu, 26 de março de 2021.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site
www.miracatu.sp.gov.br

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