| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CATEGORIA DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 4039 |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 2 Edição nº 1.003- Ano VI Terça-feira, 30 de março de 2021. LEI Nº 1.980 DE 26 DE MARÇO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CATEGORIA DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na 3ª Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de março de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.883, de 21 de dezembro de 2017, referente ao Plano Plurianual – PPA para os exercícios de 2018 a 2021, consoante criação e alterações constantes no presente Projeto. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 1.959, de 15 de julho de 2020, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021, no que concerne a meta fiscal. CRIAÇÃO DE FICHA DE DESPESA Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 1.971, de 18 de dezembro de 2020, referente a Lei Orçamentária Anual – LOA, orçamento em execução no exercício de 2021, estabelecendo: Parágrafo único – Criação de duas: Categoria Econômica da Despesa, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento da Despesa, respectivamente: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, uma em fonte de Recurso próprio (01.), contrapartida ao convênio e, outra, estadual (02.) para o próprio Convênio Estadual de Aquisição de Instrumentos Musicais para a Banda e Fanfarra Municipais. Estas categorias resultarão no incremento de duas novas fichas ao Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, como consta abaixo: 01.09.00 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ. 01.09.01 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ. 13.392.0002.2001 Manutenção do Departamento 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destinação de Recurso: 01.110.0000 Recursos Próprios Geral e 13.392.0002.2001 Manutenção do Departamento 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destinação de Recurso: 02.100.0022 Convênio Estadual Aquisição Instrumentos Musicais Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 3 Edição nº 1.003- Ano VI Terça-feira, 30 de março de 2021. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar o Crédito Adicional Especial às novas fichas e somente a essas criadas acima para execução da contrapartida e do Convênio Estadual de Aquisição de Instrumentos Musicais para a Banda e Fanfarra Municipais no Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, abaixo: CRÉDITO ESPECIAL 01.09.00 – Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ. 01.09.01 – Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ. 13.392.0002.2001 – Manutenção do Departamento 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (ficha nova criada pelo artigo 3º) Destinação de Recurso: 01.110.0000Recursos Próprios Geral 196,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (ficha nova criada pelo artigo 3º) Destinação de Recurso: 02.100.0022 Aquisição Instrumentos Musicais 100.000,00 Origem dos Recursos: 01.09.00 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ. 01.09.01 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ. 13.392.0002.2001 Manutenção do Departamento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ficha 356 Destinação de Recurso: 01.110.0000Próprio Geral 196,00 Parágrafo único – A suplementação da ficha do Convênio Estadual dar-se-á pelo Provável Excesso de Arrecadação da ficha de Receita 194 – Aquisição Instrumentos Musicais para a Banda e Fanfarra. Destinação de Recurso Estadual 02.100.0022, em 100.000,00. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Miracatu, 26 de março de 2021. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br