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norma nº 1980/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1980 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CATEGORIA DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
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Edição nº 1.003- Ano VI Terça-feira, 30 de março de 2021.
LEI Nº 1.980 DE 26 DE MARÇO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
CATEGORIA DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na 3ª Sessão Extraordinária realizada 
no dia 23 de março de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.883, de 
21 de dezembro de 2017, referente ao Plano Plurianual – PPA para os exercícios de 2018 a 2021, 
consoante criação e alterações constantes no presente Projeto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 1.959, de 
15 de julho de 2020, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021, 
no que concerne a meta fiscal.
CRIAÇÃO DE FICHA DE DESPESA
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 1.971, de 
18 de dezembro de 2020, referente a Lei Orçamentária Anual – LOA, orçamento em execução no 
exercício de 2021, estabelecendo: 
Parágrafo único – Criação de duas: Categoria Econômica da Despesa, Grupo de Natureza da 
Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento da Despesa, respectivamente: 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, uma em fonte de Recurso próprio (01.), contrapartida ao 
convênio e, outra, estadual (02.) para o próprio Convênio Estadual de Aquisição de Instrumentos 
Musicais para a Banda e Fanfarra Municipais. Estas categorias resultarão no incremento de duas 
novas fichas ao Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, 
como consta abaixo:
01.09.00 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
01.09.01 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
13.392.0002.2001 Manutenção do Departamento
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destinação de Recurso: 01.110.0000 Recursos Próprios Geral e
13.392.0002.2001 Manutenção do Departamento
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destinação de Recurso: 02.100.0022 Convênio Estadual Aquisição Instrumentos Musicais
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Edição nº 1.003- Ano VI Terça-feira, 30 de março de 2021.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar o Crédito Adicional Especial às 
novas fichas e somente a essas criadas acima para execução da contrapartida e do Convênio 
Estadual de Aquisição de Instrumentos Musicais para a Banda e Fanfarra Municipais no 
Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, abaixo: 
CRÉDITO ESPECIAL
01.09.00 – Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
01.09.01 – Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
13.392.0002.2001 – Manutenção do Departamento
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (ficha nova criada pelo artigo 3º)
Destinação de Recurso: 01.110.0000Recursos Próprios Geral 196,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (ficha nova criada pelo artigo 3º)
Destinação de Recurso: 02.100.0022 Aquisição Instrumentos Musicais 100.000,00
Origem dos Recursos:
01.09.00 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
01.09.01 Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econ.
13.392.0002.2001 Manutenção do Departamento
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ficha 356
Destinação de Recurso: 01.110.0000Próprio Geral 196,00
Parágrafo único – A suplementação da ficha do Convênio Estadual dar-se-á pelo Provável Excesso 
de Arrecadação da ficha de Receita 194 – Aquisição Instrumentos Musicais para a Banda e 
Fanfarra. Destinação de Recurso Estadual 02.100.0022, em 100.000,00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários.
Miracatu, 26 de março de 2021.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site 
www.miracatu.sp.gov.br

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