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norma nº 1989/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1989 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRACATU A CONTRATAR COM DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 1.989 DE 10 DE JUNHO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRACATU A
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade
R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27,
domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou
por unanimidade, em sessão Ordinária realizada no dia 07 de junho de 2021 e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei; 
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Miracatu autorizado a
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 1.100.000,00(Um milhão e
cem mil reais), destinadas a aquisição de veículos, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até
a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF),
cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à
época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Miracatu, 10 de junho de 2021.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Adriana Sardinha Almeida
Supervisora Serv. Legislativos – designada
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site
www.miracatu.sp.gov.br

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