| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 1.990 DE 10 DE JUNHO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de junho de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 283.786,25 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis Reais e vinte e cinco centavos) destinados a seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor 01.05.00–Fundo Municipal de Assistência Social 01.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0003.2003 – Manut do Fundo Mun. Assist. Social 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 573 02.500.0018 126.381,16 3.3.90.11.00 – Material de Consumo 574 02.500.0018 7.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ 575 02.500.0018 29.218,84 01.07.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.07.01 – Gestão do SUS 10.122.0002.2010 – Manutenção dos Serviços de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 550 05.312.0055 50.000,00 01.07.02 – Atenção Básica 10.301.0004.2012 – Manutenção da Saúde Bucal 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo Determinado 172 01.310.0000 45.087,76 01.07.03 – Média e Alta Complexidade 10.302.0004.2041 – Manutenção da Unidade Hospitalar 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo Determinado 218 01.310.0000 26.098,49 Total da Suplementação 283.786,25 Art. 2º A presente suplementação dar-se-á: a) Pela anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor 01.07.00 – Fundo Municipal de Saúde 01.07.02 – Atenção Básica 10.301.0004.2013 – Manutenção da Atenção Básica 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 191 01.310.0000 71.186,25 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 194 05.312.0055 50.000,00 Total da Anulação 121.186,25 b) Pelo Excesso de Arrecadação obtido através do Programa Estadual Prospera Família no valor de R$ 162.600,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos Reais), recebido dia 03/05/2021 na conta 23.256-4 Banco do Brasil – Proteção Social Básica. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Miracatu, 10 de junho de 2021. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Adriana Sardinha Almeida Supervisora Serv. Legislativos – designada Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br