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norma nº 1990/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1990 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 1.990 DE 10 DE JUNHO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade em Sessão Ordinária
realizada no dia 07 de junho de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
283.786,25 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis Reais e vinte e cinco
centavos) destinados a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor
01.05.00–Fundo Municipal de Assistência Social
01.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0003.2003 – Manut do Fundo Mun. Assist.
Social
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 573 02.500.0018 126.381,16
3.3.90.11.00 – Material de Consumo 574 02.500.0018 7.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ 575 02.500.0018 29.218,84
01.07.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.07.01 – Gestão do SUS
10.122.0002.2010 – Manutenção dos Serviços de
Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 550 05.312.0055 50.000,00
01.07.02 – Atenção Básica
10.301.0004.2012 – Manutenção da Saúde Bucal
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo Determinado 172 01.310.0000 45.087,76
01.07.03 – Média e Alta Complexidade
10.302.0004.2041 – Manutenção da Unidade
Hospitalar
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo Determinado 218 01.310.0000 26.098,49
Total da Suplementação 283.786,25
Art. 2º A presente suplementação dar-se-á:
a) Pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor
01.07.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.07.02 – Atenção Básica
10.301.0004.2013 – Manutenção da Atenção Básica
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 191 01.310.0000 71.186,25
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 194 05.312.0055 50.000,00
Total da Anulação 121.186,25
b) Pelo Excesso de Arrecadação obtido através do Programa Estadual Prospera Família no
valor de R$ 162.600,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos Reais), recebido dia
03/05/2021 na conta 23.256-4 Banco do Brasil – Proteção Social Básica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários.
Miracatu, 10 de junho de 2021.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Adriana Sardinha Almeida
Supervisora Serv. Legislativos – designada
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site
www.miracatu.sp.gov.br

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