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norma nº 1991/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1991 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 1.991 DE 21 DE JUNHO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária
realizada no dia 15 de junho de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil Reais) destinados a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor
01.08.00 – Departamento Municipal de Educação
01.08.06 – FUNDEB
12.365.0005.2036 – Manut Fundeb 40% Infantil
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 334 02.262.0000 363.000,00
Total da Suplementação 363.000,00
Art. 2º A presente suplementação dar-se-á pela anulação da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor
01.08.00 – Departamento Municipal de Educação
01.08.06 – FUNDEB
12.361.0005.2031 – Manut Fundeb 40% Fundamental
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 309 02.262.0000 363.000,00
Total da Anulação 363.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
.
Miracatu, 21 de JUNHO de 2021.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Adriana Sardinha Almeida
Supervisora Serv. Legislativos – designada
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site
www.miracatu.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br

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