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norma nº 1992/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 1.992 DE 21 DE JUNHO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
SETE BARRAS/SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em Sessão
Ordinária realizada no dia 15 de junho de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio
com a Prefeitura Municipal de Sete Barras -SP, responsável por assumir
temporariamente a gestão da Residência Inclusiva denominada Recanto Feliz, visando o
repasse de recursos destinados a subvencionar os serviços de abrigamento nas
dependências da citada Entidade, no atendimento dos jovens e adultos com deficiência,
em situação de abandono, risco pessoal e/ou social provenientes de famílias do
Município de Miracatu/SP.
 Art. 2º- O Município de Sete Barras -SP compromete-se a empregar o valor
repassado exclusivamente em serviços que beneficiem os abrigados portadores de
deficiência, provenientes do Município de Miracatu - SP 
 Art. 3º- Mensalmente o Município de Sete Barras - SP, prestará contas dos
recursos recebidos no mês anterior, provenientes do convênio firmado com a Prefeitura
de Miracatu, apresentando também a relação dos beneficiários provenientes do nosso
Município, que foram atendidos no mês. 
 Art. 4º- Do Termo de Convênio a ser celebrado deverão constar,
obrigatoriamente as cláusulas definindo as obrigações das partes conveniadas, o prazo
de vigência e as dotações orçamentárias que serão onerados.
 Art. 5º- O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficarão
a cargo do Departamento Municipal de Assistência Social do Município de
Miracatu/SP.
 Art. 6º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
 Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 1.691/2013.
Miracatu, 21 de junho de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Adriana Sardinha Almeida
Supervisora Serv. Legislativos – designada
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site
www.miracatu.sp.gov.br

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