| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O MUNICÍPIO DE SETE BARRAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 1.992 DE 21 DE JUNHO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SETE BARRAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de junho de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Prefeitura Municipal de Sete Barras -SP, responsável por assumir temporariamente a gestão da Residência Inclusiva denominada Recanto Feliz, visando o repasse de recursos destinados a subvencionar os serviços de abrigamento nas dependências da citada Entidade, no atendimento dos jovens e adultos com deficiência, em situação de abandono, risco pessoal e/ou social provenientes de famílias do Município de Miracatu/SP. Art. 2º- O Município de Sete Barras -SP compromete-se a empregar o valor repassado exclusivamente em serviços que beneficiem os abrigados portadores de deficiência, provenientes do Município de Miracatu - SP Art. 3º- Mensalmente o Município de Sete Barras - SP, prestará contas dos recursos recebidos no mês anterior, provenientes do convênio firmado com a Prefeitura de Miracatu, apresentando também a relação dos beneficiários provenientes do nosso Município, que foram atendidos no mês. Art. 4º- Do Termo de Convênio a ser celebrado deverão constar, obrigatoriamente as cláusulas definindo as obrigações das partes conveniadas, o prazo de vigência e as dotações orçamentárias que serão onerados. Art. 5º- O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficarão a cargo do Departamento Municipal de Assistência Social do Município de Miracatu/SP. Art. 6º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 1.691/2013. Miracatu, 21 de junho de 2021. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Adriana Sardinha Almeida Supervisora Serv. Legislativos – designada Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br