br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 1999/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1999 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS- R$ 2.311.256,28
native_id4152

Originating matéria

matéria 5010 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 1999 DE 23 DE JULHO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente
no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
2.311.256,28 (dois milhões, trezentos e onze mil, duzentos e cinquenta e seis Reais e vinte e oito
centavos) destinados a seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor
01.08.00 – Departamento Municipal de Educação
01.08.01 – Departamento Municipal de Educação
12.122.0005.2014 – Manut Serviços Educacionais
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 248 01.220.0000 50.000,00
01.08.02 – Ensino Fundamental
12.361.0005.2002 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 274 05.282.0001 189.256,28
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 277 05.282.0001 300.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 579 05.282.0001 450.000,00
01.08.03 – Merenda Escolar
12.306.0006.2016 – Manutenção do Setor de Merenda Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 283 05.282.0001 150.000,00
01.08.04 – Ensino Infantil
12.365.0005.2017 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 285 01.220.0000 362.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 286 01.220.0000 100.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 294 01.220.0000 20.000,00
01.08.06 – FUNDEB
12.361.0005.2031 – Manut Fundeb 40% Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 298 02.262.0000 120.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 300 02.262.0000 40.000,00
12.362.0005.2034 – Manut Fundeb 60% Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 312 02.261.0000 300.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 313 02.261.0000 60.000,00
12.365.0005.2035 – Manut Fundeb 60% Infantil
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 318 02.261.0000 120.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 319 02.261.0000 20.000,00
01.08.07 – Transporte Escolar
12.361.0005.2015 – Manutenção do Transporte
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 336 01.220.0000 30.000,00
Total da Suplementação 2.311.256,28
Art. 2º – A presente suplementação dar-se-á:
a) Pela Anulação total/parcial das seguintes Dotações Orçamentárias
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor
01.08.00 – Departamento Municipal de Educação
01.08.01 – Departamento Municipal de Educação
12.122.0005.2014 – Manut Serviços Educacionais
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 254 01.220.0000 25.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 255 01.220.0000 80.000,00
01.08.02 – Ensino Fundamental
12.361.0005.2002 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 279 01.220.0000 90.000,00
01.08.04 – Ensino Infantil
12.365.0005.2017 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 287 01.220.0000 30.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 289 01.220.0000 50.000,00
01.08.06 – FUNDEB
12.361.0005.2031 – Manut Fundeb 40% Fundamental
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 301 02.262.0000 100.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 304 02.262.0000 51.400,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 309 02.262.0000 462.000,00
12.365.0005.2036 – Manut Fundeb 40% Infantil
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 324 02.261.0000 46.600,00
01.08.07 – Transporte Escolar
12.361.0005.2015 – Manutenção do Transporte
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 338 01.220.0000 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 341 01.220.0000 237.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 343 05.282.0001 572.196,10
Total da Anulação 1.794.196,10
b) Pelo excesso de arrecadação verificado através da tendência de entradas no exercício apurado
na Ficha de Receita 103 – QSE Salário Educação – 2157 – Conta 21.836-7, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais).
c) Pelo Superávit do Exercício Anterior verificado através dos saldos das Contas: 2142 – 12.144-
4 Banco do Brasil, no valor de R$ 12.185,89 (doze mil cento e oitenta e cinco Reais e oitenta e
nove centavos); 2310 – 006672002-5 Banco Caixa Econômica Federal, no valor de R$
1.439,93 ( mil quatrocentos e trinta e nove Reais e noventa e três centavos); e 2157 – 21.836-
7, no valor de R$ 526.390,15 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa Reais e quinze
centavos), totalizando o montante de Recursos no valor de R$ 540.015,97 (quinhentos e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
quarenta mil, quinze Reais e noventa e sete centavos), sendo deste total descontado o valor de
Empenhos de Restos a Pagar no montante de R$ 172.955,79 (cento e setenta e dois mil,
novecentos e cinquenta e cinco Reais e setenta e nove centavos), sendo neste caso utilizado o
saldo líquido de R$ 367.060,18 (trezentos e sessenta e sete mil e sessenta Reais e dezoito
centavos).
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Miracatu, 23 de julho de 2021.
Vinícius Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal e no site 
www.miracatu.sp.gov.br

open original →