| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS- R$ 2.311.256,28 |
| native_id | 4152 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 1999 DE 23 DE JULHO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.311.256,28 (dois milhões, trezentos e onze mil, duzentos e cinquenta e seis Reais e vinte e oito centavos) destinados a seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor 01.08.00 – Departamento Municipal de Educação 01.08.01 – Departamento Municipal de Educação 12.122.0005.2014 – Manut Serviços Educacionais 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 248 01.220.0000 50.000,00 01.08.02 – Ensino Fundamental 12.361.0005.2002 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 274 05.282.0001 189.256,28 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 277 05.282.0001 300.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 579 05.282.0001 450.000,00 01.08.03 – Merenda Escolar 12.306.0006.2016 – Manutenção do Setor de Merenda Escolar 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 283 05.282.0001 150.000,00 01.08.04 – Ensino Infantil 12.365.0005.2017 – Manutenção do Ensino Infantil 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 285 01.220.0000 362.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 286 01.220.0000 100.000,00 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 294 01.220.0000 20.000,00 01.08.06 – FUNDEB 12.361.0005.2031 – Manut Fundeb 40% Fundamental 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 298 02.262.0000 120.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 300 02.262.0000 40.000,00 12.362.0005.2034 – Manut Fundeb 60% Fundamental 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 312 02.261.0000 300.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 313 02.261.0000 60.000,00 12.365.0005.2035 – Manut Fundeb 60% Infantil 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 318 02.261.0000 120.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 319 02.261.0000 20.000,00 01.08.07 – Transporte Escolar 12.361.0005.2015 – Manutenção do Transporte 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 336 01.220.0000 30.000,00 Total da Suplementação 2.311.256,28 Art. 2º – A presente suplementação dar-se-á: a) Pela Anulação total/parcial das seguintes Dotações Orçamentárias UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor 01.08.00 – Departamento Municipal de Educação 01.08.01 – Departamento Municipal de Educação 12.122.0005.2014 – Manut Serviços Educacionais 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 254 01.220.0000 25.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 255 01.220.0000 80.000,00 01.08.02 – Ensino Fundamental 12.361.0005.2002 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 279 01.220.0000 90.000,00 01.08.04 – Ensino Infantil 12.365.0005.2017 – Manutenção do Ensino Infantil 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 287 01.220.0000 30.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 289 01.220.0000 50.000,00 01.08.06 – FUNDEB 12.361.0005.2031 – Manut Fundeb 40% Fundamental 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 301 02.262.0000 100.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF 304 02.262.0000 51.400,00 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 309 02.262.0000 462.000,00 12.365.0005.2036 – Manut Fundeb 40% Infantil 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 324 02.261.0000 46.600,00 01.08.07 – Transporte Escolar 12.361.0005.2015 – Manutenção do Transporte 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 338 01.220.0000 50.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 341 01.220.0000 237.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 343 05.282.0001 572.196,10 Total da Anulação 1.794.196,10 b) Pelo excesso de arrecadação verificado através da tendência de entradas no exercício apurado na Ficha de Receita 103 – QSE Salário Educação – 2157 – Conta 21.836-7, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais). c) Pelo Superávit do Exercício Anterior verificado através dos saldos das Contas: 2142 – 12.144- 4 Banco do Brasil, no valor de R$ 12.185,89 (doze mil cento e oitenta e cinco Reais e oitenta e nove centavos); 2310 – 006672002-5 Banco Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.439,93 ( mil quatrocentos e trinta e nove Reais e noventa e três centavos); e 2157 – 21.836- 7, no valor de R$ 526.390,15 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa Reais e quinze centavos), totalizando o montante de Recursos no valor de R$ 540.015,97 (quinhentos e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br quarenta mil, quinze Reais e noventa e sete centavos), sendo deste total descontado o valor de Empenhos de Restos a Pagar no montante de R$ 172.955,79 (cento e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco Reais e setenta e nove centavos), sendo neste caso utilizado o saldo líquido de R$ 367.060,18 (trezentos e sessenta e sete mil e sessenta Reais e dezoito centavos). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 23 de julho de 2021. Vinícius Brandão de Queiroz Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no Mural do Paço Municipal e no site www.miracatu.sp.gov.br