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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-17
Ementa“INSTITUI A TABELA DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU”
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CAMAFIA MUNlclBAI DE MRACArty
Av. Washington Luiz, 200 -Estaeao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
RESOLUCAO N9 03/2021
Autoria: Mesa da Camara
"lNSTITul A TABELA DE TEMPORALIDADE
DOCuMENTAL DA CAMARA MUNICIPAL DE
MIRACATu''
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da
Camara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a
Camara aprovou e ele promulga a seguinte Resolue5o:
Artigo 19 Fica institulda a Tabela de Temporalidade Documental da Camara
Municipal de Miracatu/SP, disciplinada na legislacao, em cuj.a implantacao e
implemento ser5o observados os princjpios, normas e demais disposiG6es
contempladas na legislac5o.
Artigo 29 A Tabela de Temporalidade Documental 6 urn instrumento que
determina os prazos de guarda e a destinac5o dos documentos que comp6em o
acervo da Camara Municipal de Miracatu/SP e estabelece criterios para
microfilmagem, digitaliza¢5o e eliminacao de documentos, obj.etivando garantir
e facilitar o acesso a informag5o, preservar o patrim6nio hist6rico documental
e a mem6ria do Legislativo, conforme estabelecido no Anexo I desta Resoluc5o.
§19 Est5o contemplados na Tabela de Temporalidade Documental, os
documentos produzidos e recebidos pela Camara Municipal de
Miracatu, atrav€s dos mais diferentes suportes, no exerc`cio de suas
atividades-meio e atividades-fim.
§29 A Tabela de Temporalidade Documental, por refletir as func6es e
atividades desse 6rgao, e dinamica, sendo assim, requer revis5o e
alterae5o peri6dica a cada 05 (cinco) anos, a fim de garantir sua
atualizac5o frente as constantes transformac5es da Administra¢5o
Pdblica.
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CAMAFIA MUNlclBAI DE rmRAenny
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Artigo 39 A Tabela de Temporalidade Documental sera estruturada por ordem
numerica, contemplando os diversos conjuntos documentais recebidos e
produzidos pela Camara Municipal de Miracatu, segundo sua procedencia e,
com os prazos estabelecidos para efeito de guarda e destinac5o final dos
docu mentos.
Artigo 49 Para aplicag5o da Tabela de Temporalidade a lnstituis5o utilizara a
seguinte classificac5o documental:
c6DIGO ASSUNTO PRAZO DE DESTINACAO OBSERVAC6ES
GUARDA FINAL
00 Area daSecretaria
01 AreaLegislativa
02 Area ContabileFinanceira
03 Area Juri'dica
04 AcervoHist6rico
Artigo 59 0s arquivos da Camara Municipal de Miracatu ficam classificados da
seguinte forma:
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CAMARA MUNlclpAI DE MIEIACA[ny
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a) Arquivo Corrente: Documentos dos per'odos de 01 (urn) e/ou da
Legislatura em vigor;
b) Arquivo lntermedi5rio: Documentos dos llltimos: 05 (cinco), 08 (oito),10
(dez), 30 (trinta) e 45(quarenta e cinco) anos;
c) Arquivo Pei.manente: Documentos Hist6ricos ou de Guarda Permanente.
Artigo 69 0s documentos, depois de classificados e observados os prazos de
guarda, deverao ser conservados no Arquivo Corrente ou no Arquivo
lntermediario, aguardando a destinag5o que lhes venha a ser dada na forma do
artigo 89 desta Resolu¢5o.
§19 NoAr I.unto as Unidades ou Setores que os
produziram ou acumularam, permanecer5o os documentos enquanto
estiverem cumprindo a finalidade para a 'qual foram produzidos,
obedecido o periodo maximo de 01 lum} ano ou na Legislatura em
hl:ml
§29 0s documentos conservados no Arquivo Corrente ter5o sua
temporalidade controlada pelas Unidades ou Setores que os tenha
sob sua guarda;
§39 Havendo indisponibilidade fisica nas respectivas Unidades ou
Setores ou a criterio de melhor eficiencia administrativa, a guarda do
Arquivo Corrente poder5 ser realizada na Unidade Central, com a
devida identificac5o.
§49 No Arciuivo lntermediario, que operara como uma UNIDADE
CENTRAL DO SISTEMA, permanecer5o, observados os prazos
definidos na Tabela de Temporalidade, os documentos que, esgotado
o prazo de permanencia no Arquivo Corrente, possam ser solicitados
para eventuais consultas e os que, por n5o haver ainda fluido os
respectivos prazos prescricionais, ali devam permanecer por
imperativo legal ou mera precauc5o;
§59 A cada periodo de 01 (urn) ano, as Unidades ou Setores da
Camara Municipal de Miracatu procederao ao levantamento dos
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documentos sob sua guarda, encaminhando ao Arquivo
lntermedi5rio aqueles cuj.a temporalidade estej.a vencida, para fins de
analise e sua destina€ao;
Artigo 79 0bservados os prazos de guarda, os documentos dever5o:
I -mudar de suporte, quando houver necessidade;
11 - serem descartados, atraves da reciclagem conforme legisla¢5o vigente
quando esgotados os prazos de guarda e nao mais reunirem valor que justifique
sua guarda;
Ill -serem encaminhados pare o Arquivo Permanente sempre que, pela sua
natureza de origem, forma ou qualquer outra circunstancia ou qualidade
intrlnseca, ostentarem valor que I.ustificiue sua guarda definitiva.
Artigo 89 Salvo expressa e especlfica determinas5o em contr5rio, ficam
excluldos do controle de temporalidade e da disciplina arquivl'stica estabelecida
nesta Resolucao:
I -jornais, revistas, peri6dicos e propaganda de cursos e capacitac6es de
qualquer esp€cie, excetuados os exemplares que, par conterem mat6ria de
singular relevancia, devam ser conservados nos arquivos do Poder Legislativo
Municipal;
11 -as informac6es cuj.o meio de produc;5o e transmiss5o se restrinja ao fax,
telex e e-mail ou outro meio eletr6nico que nao devam ser protocolizados pela
Secretaria Administrative do Poder Legislativo Municipal;
Artigo 99 Sem prej.ulzo do disposto no art. 59, incisos XXXIIl e XXXIV, letra ``b",
da Constituic5o Federal e art. 79, inciso XllI, da Lei n9 8.906/1994 (Estatuto da
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), nenhum documento podera
ser retirado do sistema de arquivo do Poder Legislativo Municipal de Miracatu,
ressalvadas as hip6teses de emprestimo, atraves de protocolo, e
desarquivamento.
Artigo log 0 Presidente da Camara, podera liberar a saida de documento do
arquivo para fins de estudo e pesquisa academica e cient`fica de reconhecida
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utilidade pdblica, bern como para compor o acervo de 6rg5os oficiais de
exposicao e preservac5o do patrim6nio hist6rico do municipio.
Artigo 11 Esta Resolucao entrar5 em vigor na data de sua publicagao.
Miracatu,17 de agosto de 2021.
WLIt
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente
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