| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | “INSTITUI A TABELA DE TEMPORALIDADE DOCUMENTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU” |
| native_id | 4175 |
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CAMAFIA MUNlclBAI DE MRACArty Av. Washington Luiz, 200 -Estaeao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br RESOLUCAO N9 03/2021 Autoria: Mesa da Camara "lNSTITul A TABELA DE TEMPORALIDADE DOCuMENTAL DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATu'' PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da Camara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que a Camara aprovou e ele promulga a seguinte Resolue5o: Artigo 19 Fica institulda a Tabela de Temporalidade Documental da Camara Municipal de Miracatu/SP, disciplinada na legislacao, em cuj.a implantacao e implemento ser5o observados os princjpios, normas e demais disposiG6es contempladas na legislac5o. Artigo 29 A Tabela de Temporalidade Documental 6 urn instrumento que determina os prazos de guarda e a destinac5o dos documentos que comp6em o acervo da Camara Municipal de Miracatu/SP e estabelece criterios para microfilmagem, digitaliza¢5o e eliminacao de documentos, obj.etivando garantir e facilitar o acesso a informag5o, preservar o patrim6nio hist6rico documental e a mem6ria do Legislativo, conforme estabelecido no Anexo I desta Resoluc5o. §19 Est5o contemplados na Tabela de Temporalidade Documental, os documentos produzidos e recebidos pela Camara Municipal de Miracatu, atrav€s dos mais diferentes suportes, no exerc`cio de suas atividades-meio e atividades-fim. §29 A Tabela de Temporalidade Documental, por refletir as func6es e atividades desse 6rgao, e dinamica, sendo assim, requer revis5o e alterae5o peri6dica a cada 05 (cinco) anos, a fim de garantir sua atualizac5o frente as constantes transformac5es da Administra¢5o Pdblica. 1 CAMAFIA MUNlclBAI DE rmRAenny Av. Vvashington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br Artigo 39 A Tabela de Temporalidade Documental sera estruturada por ordem numerica, contemplando os diversos conjuntos documentais recebidos e produzidos pela Camara Municipal de Miracatu, segundo sua procedencia e, com os prazos estabelecidos para efeito de guarda e destinac5o final dos docu mentos. Artigo 49 Para aplicag5o da Tabela de Temporalidade a lnstituis5o utilizara a seguinte classificac5o documental: c6DIGO ASSUNTO PRAZO DE DESTINACAO OBSERVAC6ES GUARDA FINAL 00 Area daSecretaria 01 AreaLegislativa 02 Area ContabileFinanceira 03 Area Juri'dica 04 AcervoHist6rico Artigo 59 0s arquivos da Camara Municipal de Miracatu ficam classificados da seguinte forma: 2 CAMARA MUNlclpAI DE MIEIACA[ny Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br a) Arquivo Corrente: Documentos dos per'odos de 01 (urn) e/ou da Legislatura em vigor; b) Arquivo lntermedi5rio: Documentos dos llltimos: 05 (cinco), 08 (oito),10 (dez), 30 (trinta) e 45(quarenta e cinco) anos; c) Arquivo Pei.manente: Documentos Hist6ricos ou de Guarda Permanente. Artigo 69 0s documentos, depois de classificados e observados os prazos de guarda, deverao ser conservados no Arquivo Corrente ou no Arquivo lntermediario, aguardando a destinag5o que lhes venha a ser dada na forma do artigo 89 desta Resolu¢5o. §19 NoAr I.unto as Unidades ou Setores que os produziram ou acumularam, permanecer5o os documentos enquanto estiverem cumprindo a finalidade para a 'qual foram produzidos, obedecido o periodo maximo de 01 lum} ano ou na Legislatura em hl:ml §29 0s documentos conservados no Arquivo Corrente ter5o sua temporalidade controlada pelas Unidades ou Setores que os tenha sob sua guarda; §39 Havendo indisponibilidade fisica nas respectivas Unidades ou Setores ou a criterio de melhor eficiencia administrativa, a guarda do Arquivo Corrente poder5 ser realizada na Unidade Central, com a devida identificac5o. §49 No Arciuivo lntermediario, que operara como uma UNIDADE CENTRAL DO SISTEMA, permanecer5o, observados os prazos definidos na Tabela de Temporalidade, os documentos que, esgotado o prazo de permanencia no Arquivo Corrente, possam ser solicitados para eventuais consultas e os que, por n5o haver ainda fluido os respectivos prazos prescricionais, ali devam permanecer por imperativo legal ou mera precauc5o; §59 A cada periodo de 01 (urn) ano, as Unidades ou Setores da Camara Municipal de Miracatu procederao ao levantamento dos 3 CAMAEIA MUNlclBAI DE MFIACA[rm Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara@miracatu,sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg. br documentos sob sua guarda, encaminhando ao Arquivo lntermedi5rio aqueles cuj.a temporalidade estej.a vencida, para fins de analise e sua destina€ao; Artigo 79 0bservados os prazos de guarda, os documentos dever5o: I -mudar de suporte, quando houver necessidade; 11 - serem descartados, atraves da reciclagem conforme legisla¢5o vigente quando esgotados os prazos de guarda e nao mais reunirem valor que justifique sua guarda; Ill -serem encaminhados pare o Arquivo Permanente sempre que, pela sua natureza de origem, forma ou qualquer outra circunstancia ou qualidade intrlnseca, ostentarem valor que I.ustificiue sua guarda definitiva. Artigo 89 Salvo expressa e especlfica determinas5o em contr5rio, ficam excluldos do controle de temporalidade e da disciplina arquivl'stica estabelecida nesta Resolucao: I -jornais, revistas, peri6dicos e propaganda de cursos e capacitac6es de qualquer esp€cie, excetuados os exemplares que, par conterem mat6ria de singular relevancia, devam ser conservados nos arquivos do Poder Legislativo Municipal; 11 -as informac6es cuj.o meio de produc;5o e transmiss5o se restrinja ao fax, telex e e-mail ou outro meio eletr6nico que nao devam ser protocolizados pela Secretaria Administrative do Poder Legislativo Municipal; Artigo 99 Sem prej.ulzo do disposto no art. 59, incisos XXXIIl e XXXIV, letra ``b", da Constituic5o Federal e art. 79, inciso XllI, da Lei n9 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), nenhum documento podera ser retirado do sistema de arquivo do Poder Legislativo Municipal de Miracatu, ressalvadas as hip6teses de emprestimo, atraves de protocolo, e desarquivamento. Artigo log 0 Presidente da Camara, podera liberar a saida de documento do arquivo para fins de estudo e pesquisa academica e cient`fica de reconhecida 4 CAMAFIA MUNlcmAI DE MRAch[rty Av. Vvashington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara@miracatu.sp.leg. br Site: www. miracatu.sp.leg.br utilidade pdblica, bern como para compor o acervo de 6rg5os oficiais de exposicao e preservac5o do patrim6nio hist6rico do municipio. Artigo 11 Esta Resolucao entrar5 em vigor na data de sua publicagao. Miracatu,17 de agosto de 2021. WLIt PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA Presidente 5