| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - VALOR DE R$ 701.993,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2000 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 701.993,00 (setecentos e um mil, novecentos e noventa e três reais) destinados a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária Ficha D.R. Valor 01.07.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01.07.02 ATENCAO BASICA 10.3010004.2013 Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 589 08.300.0107 R$ 20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 590 08.300.0107 R$ 15.000,00 10.3010004.2021 Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 586 08.000.0000 R$ 621.993,00 01.07.03 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.3020004.2041 Manutenção da Unidade Hospitalar 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 587 08.300.0107 R$ 25.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 588 08.300.0107 R$ 20.000,00 Total da Suplementação R$ 701.993,00 Art. 2º A presente suplementação dar-se-á pelo provável excesso de arrecadação a ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br apurado na conta Fundo a Fundo Federal 20.685-7, nas seguintes fichas de Orçamentárias de Receitas: Ficha de Receita 208 – P.K.S. – 1168 – 20.685-7, Emenda 412600021030150192E890035, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser utilizado na ficha 586 de despesa para aquisição de Medicamentos e Material de Enfermagem; Ficha de Receita 209 – R.V. – 1168 – 20.685-7, Emenda 417100101030150192E890035, no valor de R$ 239.993,00 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa e três reais), a ser utilizado na ficha 586 de despesa para aquisição de Medicamentos e Material de Enfermagem; Ficha de Receita 210 – M.A. – 1168 – 20.685-7, Emenda 371700061030150192E890035, no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), a ser utilizado na ficha 586 de despesa para aquisição de Medicamentos e Material de Enfermagem; Ficha de Receita 211 – G.P. – 1168 – 20.685-7, Emenda 401200021030150192E890035, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser utilizado nas fichas 587, 588, 589 e 590 de despesa para manutenção de veículos e demais demandas do Departamento de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 14 de setembro de 2021. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br