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norma nº 2000/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2000 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - VALOR DE R$ 701.993,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2000 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária
realizada no dia 08 de setembro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado proceder abertura de Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 701.993,00 (setecentos e um mil, novecentos
e noventa e três reais) destinados a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária Ficha D.R. Valor
01.07.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
01.07.02 ATENCAO BASICA
10.3010004.2013 Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 589 08.300.0107 R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JU 590 08.300.0107 R$ 15.000,00
10.3010004.2021 Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 586 08.000.0000 R$ 621.993,00
01.07.03 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.3020004.2041 Manutenção da Unidade Hospitalar
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 587 08.300.0107 R$ 25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JU 588 08.300.0107 R$ 20.000,00
Total da Suplementação R$ 701.993,00
Art. 2º A presente suplementação dar-se-á pelo provável excesso de arrecadação a ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
apurado na conta Fundo a Fundo Federal 20.685-7, nas seguintes fichas de Orçamentárias de
Receitas:
 Ficha de Receita 208 – P.K.S. – 1168 – 20.685-7, Emenda
412600021030150192E890035, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser
utilizado na ficha 586 de despesa para aquisição de Medicamentos e Material de
Enfermagem;
 Ficha de Receita 209 – R.V. – 1168 – 20.685-7, Emenda 417100101030150192E890035,
no valor de R$ 239.993,00 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa e três
reais), a ser utilizado na ficha 586 de despesa para aquisição de Medicamentos e Material
de Enfermagem;
 Ficha de Receita 210 – M.A. – 1168 – 20.685-7, Emenda
371700061030150192E890035, no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois
mil reais), a ser utilizado na ficha 586 de despesa para aquisição de Medicamentos e
Material de Enfermagem;
 Ficha de Receita 211 – G.P. – 1168 – 20.685-7, Emenda 401200021030150192E890035,
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser utilizado nas fichas 587, 588, 589 e
590 de despesa para manutenção de veículos e demais demandas do Departamento de
Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 14 de setembro de 2021.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site
www.miracatu.sp.gov.br

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