| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - R$ 799.410,18 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2001 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 799.410,18 (setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e dez reais e dezoito centavos) destinados a seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Ficha DR Valor 01.12.00 – Depto Agricultura Abast e Meio Ambiente 01.12.01 – Depto Agricultura Abast e Meio Ambiente 18.541.0002.2029 – Manutenção de Estradas Vicinais 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 442 01.110.0000 52.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 584 05.100.0101 668.500,00 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 585 01.120.0000 78.910,18 Total da Suplementação 799.410,18 Art. 2º A presente suplementação dar-se-á: a) Pelo excesso de arrecadação apurado na Ficha de Receita 179 – Receita Folha de Pagamento Bradesco – 1501 – Conta 200-3, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), a ser utilizado na ficha 442 de despesa. b) Pelo provável excesso de arrecadação a ser apurado na Ficha de Receita 206 – Escavadeira PC Hidráulica, referente ao Convênio 905989/2020 – MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no valor de R$ 668.500,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), a ser utilizado na ficha 584 de despesa. c) Pelo excesso de arrecadação apurado na Ficha de Receita 185 – Rentab. Alienação de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Bens – Conta 1148 – 22.489-8 – BB Alienação de Ativos, no valor de R$ 869,16 (oitocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), a ser utilizado na ficha 585 de despesa. d) Pelo Superávit do Exercício Anterior verificado através do saldo da Conta 1148 – 22.489- 8 – BB Alienação de Ativos, no valor de 78.041,02 (setenta e oito mil, quarenta e um reais e dois centavos), a ser utilizado na ficha 585 de despesa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 14 de setembro de 2021. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br