| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA CONCHA ACÚSTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – CONCHA ACÚSTICA REGINALVA DE SOUSA PASSOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.002 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA CONCHA ACÚSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º A Concha Acústica localizada na Rua Horácio Anciães, Bairro Jardim Miracatu, Município de Miracatu/SP, passa a denominar-se “CONCHA ACÚSTICA REGINALVA DE SOUSA PASSOS”, Art.2º A Prefeitura Municipal através do Departamento de Cultura, deverá providenciar o emplacamento conforme acima descrito. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Miracatu, 24 de setembro de 2021. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site www.miracatu.sp.gov.br