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norma nº 2002/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2002 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA CONCHA ACÚSTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – CONCHA ACÚSTICA REGINALVA DE SOUSA PASSOS
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matéria 5006 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.002 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA
CONCHA ACÚSTICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
 Art.1º A Concha Acústica localizada na Rua Horácio Anciães, Bairro Jardim
Miracatu, Município de Miracatu/SP, passa a denominar-se “CONCHA ACÚSTICA
REGINALVA DE SOUSA PASSOS”, 
Art.2º A Prefeitura Municipal através do Departamento de Cultura, deverá
providenciar o emplacamento conforme acima descrito. 
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Miracatu, 24 de setembro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Mural do Paço Municipal no site
www.miracatu.sp.gov.br

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