| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - R$ 8.442.727,83 |
| native_id | 4203 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu -SP - Fone: (13) 3847 -7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.003 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338 -27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de setembro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei ; Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.442.727,83 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) destinados a seguinte dotação orçamentária: Unidade Departamento Ficha D.R Valor 01.09.00 Depto de Cultura, Turismo e Desenv. Econ. 01.09.01 Depto de Cultura, Turismo e Desenv. Econ. 13.392.0002.2001 Manutenção do Departamento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 362 01.110.0000 138.266,54 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 594 05.100.0039 4.000.000,00 01.10.00 Depto Municipal de Obras e Serviços 01.10.01 Depto Municipal de Obras e Serviços 15.4510001.1003 Pavimentação Asfáltica Urbana 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 547 01.110.0000 10.944,00 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 607E-536D-7A45-24FE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu -SP - Fone: (13) 3847 -7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 591 05.100.0036 2.870.210,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 592 05.100.0037 442.344,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 593 05.100.0038 238.856,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 595 05.100.0040 238.856,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 597 02.100.0051 299.832,62 01.15.00 Depto Municipal de Serviços Públicos Gerais 01.15.01 Depto Municipal de Serviços Públicos Gerais 15.452.0002.2001 Manutenção do Departamento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 484 01.110.0000 3.418,67 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 596 02.100.0004 200.000,00 Total da Suplementação 8.442.727,83 Art. 2º A presente suplementação dar -se -á pelo provável excesso de arrecadação de convênios a ser apurado nas seguintes fichas de Receita Orçamentária: • Ficha de Receita 212 – Pavimentação Convênio 911285/2021 – 006.00647036-3, no valor de R$ 2.870.210,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil e duzentos e dez reais), a ser utilizado na ficha 591 de despesa para pavimentação em ruas da sede municipal, nos bairros centro, Éden do vale, Jardim Yolanda, Jardim Miracatu, Kamaiti, Estação, Vila Vitória, Vila Ubirajara, Jardim Miracatu, Vila Formosa, Jardim Francisca, Vila Expedicionária dentro do perímetro urbano; • Ficha de Receita 213 – Pavimentação Convênio 812595/2021 – 006.00647038-0, no valor de R$ 442.344,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais), a ser utilizado na ficha 592 de despesa para pavimentação e obras complementares em ruas do Bairro Centro dentro do perímetro urbano; • Ficha de Receita 214 – Pavimentação Convênio 911533/2021 – 006.00647037-1, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais), a ser utilizado na ficha 593 de despesa para Pavimentação em concreto e obras complementares na Estrada do Faú, Zona Rural do município; Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 607E-536D-7A45-24FE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu -SP - Fone: (13) 3847 -7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br • Ficha de Receita 215 – Reforma do Centro de Eventos Convênio 909096/2020 – 006.649000-2, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser utilizado na ficha 594 de despesa para reforma do Centro de Eventos de Miracatu/SP; • Ficha de Receita 216 – Pavimentação Proposta 033801/2021, no valor R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais), a ser utilizado na ficha 595 de despesa para Pavimentação e Obras Complementares em ruas do perímetro urbano; • Ficha de Receita 217 – Velório Municipal Convênio 100631/2021, no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser utilizado na ficha 596 de despesa para Construção do Velório Municipal. • Ficha de Receita 218 – Pavimentação Convênio 100912/2021, no valor R$ 299.832,62 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), a ser utilizado na ficha 597 de despesa para infraestrutura urbana. Art. 3º A presente suplementação dar -se -á pela tendência de excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte ficha de Receita Orçamentária: • Ficha de Receita 78 – Cota-Parte Fundo de Participação do Município - FPM, no valor R$ 152.629,21 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos), a ser utilizado nas fichas 362, 484 e 547 de despesa nos totais discriminados no artigo 1°. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 27 de setembro de 2021. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 607E-536D-7A45-24FE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 607E-536D-7A45-24FE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 27/09/2021 17:19:28 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/607E-536D-7A45-24FE