| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | DISPÕE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.050 DE 19 DE MAIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.006 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.050 DE 19 DE MAIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.050 de 19 de maio de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 30 (trinta) membros, sendo: I- um (1) representante titular e um (1) suplente da Prefeitura Municipal; II- um (1) representante titular e um (1) suplente da Coordenadoria e Assistência Técnica IntegralCATI; III- um (1) representante titular e um (1) suplente da Coordenadoria de Defesa Agropecuária -CDA; IV- um (1) representante titular e um (1) suplente do Sindicato Rural de Miracatu; V- sete (sete) representantes titulares e sete (7) suplentes de Bairros rurais distintos. VI - Um (1) representante titular e um (1) suplente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Cooperativa dos Bananicultores de Miracatu (COOBAM); VII – Um (1) representante titular e um (1) suplente da Cooperativa Mista Agroecológica da Vista Grande (COOPMAVIG); VIII – Um (1) representante titular e um (1) suplente da Associação dos Bananicultores de Miracatu (ABAM); IX – Um (1) representante titular e um (1) suplente das comunidades indígenas. §1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal. §2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, facultada a recondução. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 1.473/2009. Miracatu, 08 de novembro de 2021. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br