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norma nº 2006/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2006 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaDISPÕE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.050 DE 19 DE MAIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.006 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 “DISPÕE ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.050 DE 19 DE MAIO 
DE 1997 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município 
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão 
Ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
 Art.1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.050 de 19
de maio de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
será constituído de 30 (trinta) membros, sendo:
I- um (1) representante titular e um (1) suplente da 
Prefeitura Municipal;
II- um (1) representante titular e um (1) suplente da 
Coordenadoria e Assistência Técnica Integral￾CATI;
III- um (1) representante titular e um (1) suplente da 
Coordenadoria de Defesa Agropecuária -CDA;
IV- um (1) representante titular e um (1) suplente do 
Sindicato Rural de Miracatu;
V- sete (sete) representantes titulares e sete (7) suplentes de
Bairros rurais distintos.
VI - Um (1) representante titular e um (1) suplente da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
Cooperativa dos Bananicultores de Miracatu 
(COOBAM);
VII – Um (1) representante titular e um (1) suplente da 
Cooperativa Mista Agroecológica da Vista Grande 
(COOPMAVIG);
VIII – Um (1) representante titular e um (1) suplente da 
Associação dos Bananicultores de Miracatu (ABAM);
IX – Um (1) representante titular e um (1) suplente das 
comunidades indígenas.
§1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
serão designados por ato do Prefeito Municipal.
§2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, facultada a
recondução.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 1.473/2009.
Miracatu, 08 de novembro de 2021.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br

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