| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO E VAGA DE AUXILIAR DE COMPRAS NO QUADRO GERAL E PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVID0RES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 056 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO E VAGA DE AUXILIAR DE COMPRAS NO QUADRO GERAL E PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU - LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 2012” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 025/11/2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado cargo e vaga no Regime Estatutário, para o Cargo relacionado no Quadro abaixo, alterando o Anexo I - Cargo Efetivo da Lei Complementar nº 007/2012- Estruturação do Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miracatu: Nº VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/PROVIMENTO C.H./SEM REF 1 Auxiliar de Compras Ensino Médio 40 11 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 02 de dezembro de 2021. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br