br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 2009/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2009 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4257

Originating matéria

matéria 5174 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, nº 360
Centro CEP 11850-000 - Miracatu – SP - Tel.: (13) 3847.7000 
e-mail: gabinete@miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoria: Prefeitura Municipal de Miracatu
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Miracatu para o quadriênio de 
2022 a 2025 e dá outras providências”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade 
R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e 
residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, nas 
Sessões Ordinárias realizadas nos dias 5/11/2021 e 16/11/2021e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Miracatu 
para o período de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, 
da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2º Os objetos e metas da Administração para o quadriênio 
2022/2025 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de 
Miracatu para o quadriênio de 2022/2025, contemplará as despesas de capital 
e outras delas decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada 
e está expresso nas seguintes planilhas:
Anexo I- Fontes de financiamento dos programas Governamentais;
Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao 
Desenvolvimento do Programa Governamental;
Anexo IV- Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e 
Executoras.
Art. 4º Os valores constantes dos Anexos que acompanham esta Lei 
estão orçados a preços correntes com projeção de inflação de 5% (cinco por 
cento) ao ano.
Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, 
bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder 
Executivo através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei 
específica.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, nº 360
Centro CEP 11850-000 - Miracatu – SP - Tel.: (13) 3847.7000 
e-mail: gabinete@miracatu.sp.gov.br
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou 
de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as 
modificações conseqüentes.
Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, 
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações 
orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras 
modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir 
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 8º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício 
serão extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 9º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício 
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem 
lei que autorize sua inclusão.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Miracatu, 02 de dezembro de 2021.
Vinícius Brandão de Queiroz
Prefeito Municipal

open original →