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norma nº 60/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NA TABELA DE EFETIVOS E EM CONFIANÇA ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 12 DE JANEIRO DE 2010 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO E O/ ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 060 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 
CARGOS E VAGAS NA TABELA 
DE EFETIVOS E EM CONFIANÇA 
ALTERANDO A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 001 DE 12 DE 
JANEIRO DE 2010 - PLANO DE 
CARREIRA E REMUNERAÇÃO E 
O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
MIRACATU.”
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade 
R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado 
e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1° Ficam criados os Cargos e vagas, alterando a Lei Complementar nº 
001/2010- Plano de Carreira e Remuneração e Estatuto do Magistério Público de 
Miracatu, conforme anexos I e II da presente Lei.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por 
conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Miracatu, 21 de dezembro de 2021.
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br
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ANEXO I
QTDADE DENOMINAÇÃO DO 
CARGO C/H REQUISITOS
01
Supervisor de Ensino 40 h
Licenciatura Plena em Pedagogia, 
ou Pós-Graduação em 
Administração Escolar e/ou 
Gestão Escolar, com experiência 
de 08 anos de Magistério Público, 
sendo 02 anos em função de 
suporte pedagógico educacional 
e/ou administrativo.
06
Diretor de Escola 40 h
Licenciatura Plena em Pedagogia 
em Administração Escolar- ou 
Pós-Graduação em Administração 
Escolar e experiência de 05 anos 
no Magistério Público.
05
Vice Diretor 40 h
Licenciatura Plena em Pedagogia 
ou Pós-Graduação em 
Administração Escolar e 
experiência de 03 anos no 
Magistério Público.
14
Professor Coordenador 
Pedagógico
40 h Licenciatura Plena com 
experiência de 3 anos no 
Magistério Público
102
Professor de Ensino 
Fundamental
30 h
Habilitação específica de Segundo 
Grau Magistério ou Licenciatura 
Plena em Pedagogia com 
Habilitação Específica, ou 
Normal Superior.
38
Professor de Educação 
Infantil
30 h
Habilitação Específica de 
Segundo Grau Magistério com 
Especialização em Pré-Escola, ou 
Licenciatura Plena em Pedagogia 
com Habilitação Específica, ou 
Normal Superior.
10 Professor de Educação 
Física
30 h Formação Superior, Licenciatura 
de graduação plena, com 
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Habilitação Específica em 
Educação Física ou formação 
correspondente e 
complementação nos termos da 
legislação vigente e registro no 
C.R.E.F.-Conselho Regional de 
Educação Física.
09 Professor de Arte 30 h Curso Superior de Licenciatura 
Plena com habilitação específica 
em Arte.
4 Professor Coordenador 
Núcleo Pedagógico
40h Licenciatura Plena com 
experiência de 3 anos no 
Magistério Público
5 Professor de Inglês 30 Licenciatura Plena em Letras com 
habilitação em Inglês (Língua 
Inglesa)
3 Professor de Música 30 Licenciatura Plena em Música
5 Professor Auxiliar de 
Educação Especial
30 Licenciatura em Educação 
Especial ou Licenciatura em 
Pedagogia e Pós em Educação 
Especial
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CARGOS EFETIVOS
ANEXO II
Escala de Vencimentos I - Classe de Docentes
Tabela I - 30 horas – Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental
NIVEL I II III IV V
REF
1 2.325,91 2.442,21 2.511,98 2.558,50 2.605,02 
2 2.442,21 2.564,32 2.637,58 2.686,43 2.735,27 
3 2.564,32 2.692,53 2.769,46 2.820,75 2.872,03 
4 2.692,53 2.827,16 2.907,93 2.961,78 3.015,64 
5 2.827,16 2.968,52 3.053,33 3.109,87 3.166,42 
Tabela II - 30 horas - Professor de Educação Física, Professor de Arte, Professor de Inglês, Professor de Música
Professor Auxiliar de Educação Especial
NIVEL I II III IV V
REF
1 2.261,29 2.374,35 2.442,19 2.487,42 2.532,64 
2 2.374,35 2.493,07 2.564,30 2.611,79 2.659,28 
3 2.493,07 2.617,73 2.692,52 2.742,38 2.792,24 
4 2.617,73 2.748,61 2.827,14 2.879,50 2.931,85 
5 2.748,61 2.886,04 2.968,50 3.023,47 3.078,45 
Escala de Vencimentos 2 - Classe de Especialistas de Educação -
Tabela I - 40 horas - Diretor de Escola
NIVEL I II III IV V
REF
1 4.883,72 5.127,91 5.274,42 5.372,09 5.469,77 
2 5.127,91 5.384,30 5.538,14 5.640,70 5.743,25 
3 5.384,30 5.653,52 5.815,05 5.922,73 6.030,42 
4 5.653,52 5.936,19 6.105,80 6.218,87 6.331,94 
5 5.936,19 6.233,00 6.411,09 6.529,81 6.648,54 
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CARGOS EM CONFIANÇA
Escala de Vencimentos 3 - Classe de Especialistas de Educação -
Tabela I - 40 horas- Vice-Diretor de Escola e Professor 
Coordenador Pedagógico
NIVEL I II III IV V
REF
1 3.101,19 3.256,25 3.349,29 3.411,31 3.473,33 
2 3.256,25 3.419,06 3.516,75 3.581,87 3.647,00 
3 3.419,06 3.590,02 3.692,59 3.760,97 3.829,35 
4 3.590,02 3.769,52 3.877,22 3.949,02 4.020,82 
5 3.769,52 3.957,99 4.071,08 4.146,47 4.221,86 
Tabela II - 40 horas - Supervisor de Ensino
NIVEL I II III IV V
REF
1 4.883,72 5.127,91 5.274,42 5.372,09 5.469,77 
2 5.127,91 5.384,30 5.538,14 5.640,70 5.743,25 
3 5.384,30 5.653,52 5.815,05 5.922,73 6.030,42 
4 5.653,52 5.936,19 6.105,80 6.218,87 6.331,94 
5 5.936,19 6.233,00 6.411,09 6.529,81 6.648,54 
Tabela III - 40 horas - Professor Coordenador Núcleo Pedagógico
NIVEL I II III IV V
REF
1 3.500,00 3.675,00 3.780,00 3.850,00 3.920,00 
2 3.675,00 3.858,75 3.969,00 4.042,50 4.116,00 
3 3.858,75 4.051,69 4.167,45 4.244,63 4.321,80 
4 4.051,69 4.254,27 4.375,82 4.456,86 4.537,89 
5 4.254,27 4.466,99 4.594,61 4.679,70 4.764,78 

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