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norma nº 61/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS ALTERANDO AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 007/2012 - PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU E Nº 001/2010 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO E O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PUBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E
VAGAS ALTERANDO AS LEIS
COMPLEMENTARES Nº 007/2012 —- PLANO
DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
PREFEITURA DE MIRACATU E Nº 001/2010-
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO E
O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE MIRACATU”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou na Sessão Extraordinária do dia 20/12/2021 e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Agente de Controle de Endemias com 4 (quatro) vagas, 40
h/s, Ensino Médio, Ref. 7, no anexo I da Lei Complementar nº 007/2012 — Plano de Carreira e
Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu.
Art. 2º Fica criada 1 (uma) vaga para o Cargo de Diretor de Escola na escala de
Vencimentos 2 da Lei Complementar nº 005/2011, 40 h/s, com Licenciatura Plena em Pedagogia e
respectiva habilitação ou Pós Graduação em Administração Escolar e Experiência de 5 anos no
Magistério Público, alterando a lei Complementar nº 001/2010- Plano de Carreira e Remuneração e
o Estatuto do Magistério Público do Município de Miracatu.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Miracatu, 21 de dezembro de 2021.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1 doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9F37-0DF1-0E23-0049
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