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norma nº 2019/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2019 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE - R$ 1.400.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2019 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou na Sessão Extraordinária do dia 20/12/2021 e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.883, de 21
de dezembro de 2017, referente ao Plano Plurianual — PPA para os exercícios de 2018 a 2021,
consoante criação e alterações constantes no presente Projeto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 1.959, de
15 de julho de 2020, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de
2021, no que concerne a meta fiscal.
CRÉDITO ADICIONAL
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar o Crédito Adicional na ficha 614
pela anulação, em mesmo valor, da ficha 342 para restituição de saldo financeiro não utilizado
no exercício de 2020-2021 no Convênio Transporte Escolar Estadual à Secretaria do Governo
Estadual de São Paulo, abaixo:
Crédito
01.08.00. Departamento Municipal de Educação
01.08.01. Departamento Municipal de Educação
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1 doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9F37-0DF1-0E23-0049
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
12.122.0005.2014 | Manutenção do Departamento
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
ficha 614 1.400.000,00
Destinação de Recursos: 02.000.0000
Origem dos Recursos:
01.08.00. Departamento Municipal de Educação
01.08.07. Transporte Escolar
12.361.0005.2015 | Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
ficha 342 1.400.000,00
Destinação de Recursos: 02.220.0004
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Miracatu, 21 de dezembro de 2021.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1 doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9F37-0DF1-0E23-0049
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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