| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE - R$ 1.400.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2019 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou na Sessão Extraordinária do dia 20/12/2021 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.883, de 21 de dezembro de 2017, referente ao Plano Plurianual — PPA para os exercícios de 2018 a 2021, consoante criação e alterações constantes no presente Projeto. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 1.959, de 15 de julho de 2020, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2021, no que concerne a meta fiscal. CRÉDITO ADICIONAL Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar o Crédito Adicional na ficha 614 pela anulação, em mesmo valor, da ficha 342 para restituição de saldo financeiro não utilizado no exercício de 2020-2021 no Convênio Transporte Escolar Estadual à Secretaria do Governo Estadual de São Paulo, abaixo: Crédito 01.08.00. Departamento Municipal de Educação 01.08.01. Departamento Municipal de Educação Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1 doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9F37-0DF1-0E23-0049 (7) o) Ê y PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br 12.122.0005.2014 | Manutenção do Departamento 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições ficha 614 1.400.000,00 Destinação de Recursos: 02.000.0000 Origem dos Recursos: 01.08.00. Departamento Municipal de Educação 01.08.07. Transporte Escolar 12.361.0005.2015 | Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ficha 342 1.400.000,00 Destinação de Recursos: 02.220.0004 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Miracatu, 21 de dezembro de 2021. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1 doc.com.br/verificacao/ e informe o código 9F37-0DF1-0E23-0049 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (7) o) Ê y