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norma nº 62/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 2012- PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
 Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 062 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO 
DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO V DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE 
ABRIL DE 2012-PLANO DE CARREIRA E 
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA PREFEITURA DE 
MIRACATU.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de 
Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, 
domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de janeiro de 
2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo V- Cargos em Comissão, do Plano de Carreira e 
Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, conforme discriminado 
no quadro abaixo:
CARGO EM COMISSÃO
Nº VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS 
P/PROVIMENTO
REF C/H 
Sem
01 Chefe de Gabinete Livre provimento 21 -
01 Diretor do Deptº de Assistência 
Social
Livre provimento 21 -
01 Diretor do Deptº de Fazenda, 
Planejamento e Controladoria
Superior 21 -
01 Diretor do Deptº de Agricultura e 
Meio Ambiente
Livre provimento 21 -
01 Diretor do Deptº de Administração Livre provimento 21 -
01 Diretor do Deptº de Educação Superior 21 -
01 Diretor do Deptº de Compras e 
Licitações
Livre provimento 21 -
01 Diretor do Deptº Municipal de 
Manutenção e Serviços Públicos 
Municipais
Livre provimento 21 -
01 Diretor do Deptº de Saúde Superior 21 -
01 Diretor do Deptº de Cultura, Turismo 
e Desenvolvimento Econômico
Livre provimento 21 -
01 Diretor do Deptº de Esportes e Lazer Livre provimento 21 -
01 Diretor do Deptº Jurídico Superior-OAB 23 -
01 Diretor do Deptº de Transportes e 
Oficina
Livre provimento 21 -
01 Diretor do Deptº de Obras e 
Planejamento Urbano
Livre provimento 21 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
 Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotação própria, suplementada, se necessário.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, principalmente a lei Complementar 045/2016.
Miracatu, 1º de fevereiro de 2022.
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br

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