| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE E OS REQUISITOS PARA OS CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE MIRACATU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 063 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERENCIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE E OS REQUISITOS PARA OS CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE MIRACATU.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alterados os requisitos para os Cargos efetivos criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Miracatu, bem como a Referência para o Cargo de Coordenador de Creche, conforme discriminados no quadro abaixo: VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS PARA PROVIMENTO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL 3 Analista Administrativo Ensino Superior em qualquer área. Carteira Nacional de HabilitaçãoCNH Categoria B 15-I 40 5 Coordenador de Creche Ensino Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia 14-I 40 1 Controlador Interno Ensino Superior em Administração ou Direito ou Ciências Contábeis ou Economia ou Gestão Pública, com inscrição profissional no Conselho, se houver 16-I 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br 6 Motorista Ensino FundamentalHabilitação Categoria “D” 8-I 40 16 Enfermeiro Ensino Superior em Enfermagem, Registro no Conselho Regional de EnfermagemCOREN 17-I 40 3 Engenheiro Civil Ensino Superior em Engenharia Civil – Registro No Conselho Regional de Engenharia Civil-CREA 19-I 20 12 Operador de Máquinas Ensino FundamentalCarteira Nacional de Habilitação, categoria “D” 8-I 40 29 Técnico de Enfermagem Curso TécnicoRegistro no Conselho Regional de EnfermagemCOREN 9-I 40 9 Técnico de Raio X Curso Técnico – Registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - CRTR 9-I 20 Art. 2° Fica alterado o requisito para o Cargo em Comissão criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Miracatu, conforme discriminado no quadro abaixo: 1 Chefe de Manutenção de Estradas Rurais 17-I Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” Art. 3º Ficam alterados os requisitos para os Cargos em Confiança criados no PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Miracatu, conforme discriminados no quadro abaixo: VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS PARA PROVIMENTO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 Coordenador da Vigilância Sanitária Ensino Superior Completo em Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia 19-I 40 1 Coordenador de Vigilância Epidemiológica Ensino Superior Completo em Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia 19-I 40 Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada, se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 1º de fevereiro de 2022. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br