| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNIICPAL, EM FAVOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.022 DE 1° DE FEVEREIRO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, EM FAVOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder em favor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, um imóvel público municipal situado na Avenida da Saudade, objeto da Transcrição nº 18.876 do Cartório de Registro de Imóveis de Santos, conforme abaixo descreve: Começando no canto da frente do cemitério, do lado de Santos, segue em linha reta 18 metros, atravessando a Av. da Saudade até um marco, acompanhando o alinhamento da parede do citado cemitério, até um marco; prossegue no mesmo rumo 36 metros, até a citada Estrada de Ferro Sorocabana, faz ângulo e segue em direção a Juquiá paralelamente a Estrada de Ferro numa distância de 46,50 metros; faz ângulo e segue para o lado do cemitério numa distância de 50 metros até alcançar a Avenida da saudade e que tem largura de 18 metros, seguindo por ela em direção a Santos numa distância de 46,50 metros até o ponto de partida, encerrando a área de 2.000,00 m2 ( dois mil metros quadrados). Art. 2º. A Cessão do imóvel supra descrito será concretizada a partir da data de publicação do Termo de Cessão de Uso, devidamente assinado e terá vigência de 05 (cinco) anos, prorrogáveis, sendo que ao término do prazo a entidade beneficiária não terá qualquer direito à retenção de qualquer benfeitoria ou indenização por obras que eventualmente tenham sido por elas realizadas no referido local. Art. 3º. As condições de uso do imóvel e suas instalações constarão no Termo de Cessão próprio, conforme modelo anexo, adaptável às peculiaridades ocorrentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Parágrafo único – A entidade perderá a outorga de uso caso utilize o imóvel para finalidade diversa da estabelecida no Termo de Cessão. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 1º de fevereiro de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRACATU E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, PARA INSTALAÇÃO DE CAMPUS. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o MUNICÌPIO DE MIRACATU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 46.583.654/0001-96 , com sede a Av. Doa Evarista de Castro Ferreira, nº 360-Centro, Município de Miracatu, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº XXXXXXXXXXXX , doravante denominado CEDENTE; e de outro lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÂO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, autarquia federal , inscrito no CNPJ sob n º 10.882.594/0001-65 , com sede a Rua Pedro Vicente nº 625 A , Canindé , São Paulo / SP , neste ato representado por seu Reitor em Exercício Silmário Batista dos Santos , RG nº 17.364.192 e inscrito no CPF nº 085.280.538-14 , residente e domiciliado em São Paulo – Capital , doravante denominado CESSIONÀRIO, têm entre si justo e acertado o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Através da Lei Municipal n ° XXXXXXX, o CEDENTE foi autorizado a celebrar o presente Termo de Cessão de Uso do Imóvel de sua propriedade ao CESSIONÀRIO, constituído pela área de 2.000,00 m2 ( dois mil metros quadrados), objeto da matrícula n° XXXX do Cartório de Registro de Imóveis de XXXXXXX e as benfeitorias existentes com 510 metros quadrados . CLÁUSULA SEGUNDA A Cessão do Imóvel identificado na Cláusula Primeira ao CESSIONÀRIO, com o OBJETIVO exclusivamente para a implantação de CAMPUS e instalação de cursos do PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no Município de Miracatu. CLÁUSULA TERCEIRA As despesas oriundas da adequação do Imóvel, aquisição de Móveis, utensílios, pessoal e demais instalações imprescindíveis para o funcionamento, bem como fornecimento de material de consumo para execução dos objetivos previstos no presente Termo, correrão por conta do CESSIONÀRIO. Parágrafo Ùnico: O CEDENTE arcará com as despesas do consumo de energia elétrica, água, telefonia, limpeza e segurança do imóvel, pelo prazo de cinco (05) anos, a contar da assinatura do termo de Cessão. CLÁUSULA QUARTA O CESSIONÁRIO deverá iniciar os cursos que serão oferecidos no Campus de Miracatu, durante o ano de 2022. CLÁUSULA QUINTA A Cessão de Uso que trata o presente Termo é feita a título gratuito e terá o prazo de vigência de trinta (30) anos, prorrogáveis . Parágrafo Ùnico: O Termo de Cessão de Uso poderá ser denunciado por qualquer das partes, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, exigindo-se comunicação expressa á outra parte com antecedência mínima de sessenta (60) dias, preservando o prazo da cessão até a conclusão dos cursos que estiverem em andamento. CLÁUSULA SEXTA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br A inobservância dos prazos ou descumprimentos das obrigações assumidas pelas partes, ensejará á rescisão de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, sem direito a indenização por parte deste Município, preservando o prazo da cessão até a conclusão dos cursos que estiverem em andamento. CLÁUSULA SÉTIMA As acessões, benfeitorias e edificações realizadas pela CESSIONÁRIA, serão incorporadas ao imóvel, não sendo objeto de indenização por parte deste Município de Miracatu, sob nenhuma hipótese. CLÁUSULA OITAVA O presente Termo de Cessão de Uso não poderá ser transferido pelo CESSIONÁRIO. Parágrafo Único: Será permitido a ceder espaço á terceiros, exclusivamente para instalação de lanchonete /cantina/restaurante destinados aos alunos e funcionários. CLÁUSULA NONA Obriga-se CESSIONÀRIA a cumprir todas as determinações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal , e ás que der causa , ficando ainda responsável por todos os tributos que recaírem sobre o imóvel objeto do presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Os casos omissos da presente cessão serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observando – se as finalidades e as disposições legais pertinentes, podendo, para tanto, celebrarem Termos Aditivos. CLÁUSULA ONZE Fica eleito o foro seção judiciária de São Paulo – Justiça Federal da 3ª Região, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes, justas e acertadas, assinam o presente Termo de Cessão de Uso em quatro (04) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo mencionadas, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Miracatu / SP , XX de XXXX de 20XX. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS Instituto Federal de Educação , Ciência e Tecnologia de São Paulo 01........................................................................................................... RG CPF 02............................................................................................................ RG CPF