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norma nº 2022/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2022 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNIICPAL, EM FAVOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.022 DE 1° DE FEVEREIRO DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE 
IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, EM 
FAVOR DO INSTITUTO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
DE SÃO PAULO”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município 
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão 
Extraordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2022 e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder em favor do INSTITUTO 
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, um 
imóvel público municipal situado na Avenida da Saudade, objeto da Transcrição nº 
18.876 do Cartório de Registro de Imóveis de Santos, conforme abaixo descreve:
Começando no canto da frente do cemitério, do lado de Santos, segue em linha reta 18 
metros, atravessando a Av. da Saudade até um marco, acompanhando o alinhamento da 
parede do citado cemitério, até um marco; prossegue no mesmo rumo 36 metros, até a 
citada Estrada de Ferro Sorocabana, faz ângulo e segue em direção a Juquiá 
paralelamente a Estrada de Ferro numa distância de 46,50 metros; faz ângulo e segue 
para o lado do cemitério numa distância de 50 metros até alcançar a Avenida da saudade 
e que tem largura de 18 metros, seguindo por ela em direção a Santos numa distância de 
46,50 metros até o ponto de partida, encerrando a área de 2.000,00 m2 ( dois mil metros 
quadrados).
Art. 2º. A Cessão do imóvel supra descrito será concretizada a partir da data de 
publicação do Termo de Cessão de Uso, devidamente assinado e terá vigência de 05
(cinco) anos, prorrogáveis, sendo que ao término do prazo a entidade beneficiária não 
terá qualquer direito à retenção de qualquer benfeitoria ou indenização por obras que 
eventualmente tenham sido por elas realizadas no referido local.
Art. 3º. As condições de uso do imóvel e suas instalações constarão no Termo de 
Cessão próprio, conforme modelo anexo, adaptável às peculiaridades ocorrentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
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Parágrafo único – A entidade perderá a outorga de uso caso utilize o imóvel para 
finalidade diversa da estabelecida no Termo de Cessão.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 1º de fevereiro de 2022.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE MIRACATU E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, PARA INSTALAÇÃO DE 
CAMPUS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o 
MUNICÌPIO DE MIRACATU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob nº 46.583.654/0001-96 , com sede a Av. Doa Evarista de Castro Ferreira, nº 
360-Centro, Município de Miracatu, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de 
Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, 
residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal nº XXXXXXXXXXXX , doravante denominado 
CEDENTE; e de outro lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÂO, CIENCIA 
E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, autarquia federal , inscrito no CNPJ sob n º 
10.882.594/0001-65 , com sede a Rua Pedro Vicente nº 625 A , Canindé , São Paulo / 
SP , neste ato representado por seu Reitor em Exercício Silmário Batista dos Santos , 
RG nº 17.364.192 e inscrito no CPF nº 085.280.538-14 , residente e domiciliado em São 
Paulo – Capital , doravante denominado CESSIONÀRIO, têm entre si justo e acertado 
o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através da Lei Municipal n ° XXXXXXX, o CEDENTE foi autorizado a celebrar o 
presente Termo de Cessão de Uso do Imóvel de sua propriedade ao CESSIONÀRIO, 
constituído pela área de 2.000,00 m2 ( dois mil metros quadrados), objeto da matrícula 
n° XXXX do Cartório de Registro de Imóveis de XXXXXXX e as benfeitorias 
existentes com 510 metros quadrados . 
CLÁUSULA SEGUNDA
A Cessão do Imóvel identificado na Cláusula Primeira ao CESSIONÀRIO, com o 
OBJETIVO exclusivamente para a implantação de CAMPUS e instalação de cursos do 
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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no Município de 
Miracatu.
CLÁUSULA TERCEIRA
As despesas oriundas da adequação do Imóvel, aquisição de Móveis, utensílios, pessoal 
e demais instalações imprescindíveis para o funcionamento, bem como fornecimento de 
material de consumo para execução dos objetivos previstos no presente Termo, correrão 
por conta do CESSIONÀRIO.
Parágrafo Ùnico: O CEDENTE arcará com as despesas do consumo de energia 
elétrica, água, telefonia, limpeza e segurança do imóvel, pelo prazo de cinco (05) anos, 
a contar da assinatura do termo de Cessão.
CLÁUSULA QUARTA
O CESSIONÁRIO deverá iniciar os cursos que serão oferecidos no Campus de 
Miracatu, durante o ano de 2022.
CLÁUSULA QUINTA
A Cessão de Uso que trata o presente Termo é feita a título gratuito e terá o prazo de 
vigência de trinta (30) anos, prorrogáveis .
Parágrafo Ùnico: O Termo de Cessão de Uso poderá ser denunciado por qualquer das 
partes, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou 
materialmente inexequível, exigindo-se comunicação expressa á outra parte com 
antecedência mínima de sessenta (60) dias, preservando o prazo da cessão até a 
conclusão dos cursos que estiverem em andamento. 
CLÁUSULA SEXTA
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A inobservância dos prazos ou descumprimentos das obrigações assumidas pelas partes, 
ensejará á rescisão de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou 
condições nele estipuladas, sem direito a indenização por parte deste Município, 
preservando o prazo da cessão até a conclusão dos cursos que estiverem em andamento.
CLÁUSULA SÉTIMA
As acessões, benfeitorias e edificações realizadas pela CESSIONÁRIA, serão 
incorporadas ao imóvel, não sendo objeto de indenização por parte deste Município de 
Miracatu, sob nenhuma hipótese.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo de Cessão de Uso não poderá ser transferido pelo CESSIONÁRIO.
Parágrafo Único: Será permitido a ceder espaço á terceiros, exclusivamente para 
instalação de lanchonete /cantina/restaurante destinados aos alunos e funcionários. 
CLÁUSULA NONA
Obriga-se CESSIONÀRIA a cumprir todas as determinações do Poder Público Federal, 
Estadual e Municipal , e ás que der causa , ficando ainda responsável por todos os 
tributos que recaírem sobre o imóvel objeto do presente Termo. 
CLÁUSULA DÉCIMA
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Os casos omissos da presente cessão serão resolvidos de comum acordo entre as partes, 
observando – se as finalidades e as disposições legais pertinentes, podendo, para tanto, 
celebrarem Termos Aditivos. 
CLÁUSULA ONZE
Fica eleito o foro seção judiciária de São Paulo – Justiça Federal da 3ª Região, para 
dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso 
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes, justas e acertadas, assinam o presente Termo de Cessão de Uso 
em quatro (04) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo mencionadas, para que 
produza os efeitos jurídicos e legais. 
 Miracatu / SP , XX de XXXX de 20XX.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
 SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS 
 Instituto Federal de Educação , Ciência e Tecnologia de São Paulo 
01...........................................................................................................
RG
CPF
02............................................................................................................
RG
CPF 

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