| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNISEPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.023 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNISEPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade , na Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com UNISEPE - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA LTDA, com o objetivo estabelecer condições para a concessão de Bolsa de Estudos a alunos ingressantes, que façam parte do corpo de funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, nos cursos de graduação de Presenciais e EAD com encontros presenciais/Híbridos ministrados pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA – UNIVR. Art. 2º. O convênio a ser celebrado deverá observar as normas contidas na minutapadrão que constitui o anexo único esta Lei, a qual estabelece as obrigações e responsabilidades recíprocas a serem assumidas pelos partícipes. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica junto à Secretaria Municipal da Educação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 1º de fevereiro de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE PARCERIA COM MUNICÍPIO DE _____________ Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE _____________, com sede à Rua ______________, nº _______, Bairro _________, no município de ________________, Estado de São Paulo, inscrito no CPNJ/MF sob nº _____________________, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, SR _________________, brasileiro, portador do R.G. __________ e do C.P.F. ________, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado, UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA LTDA – UNISEPE, a mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA - UNIVR, localizada na Rua Oscar Yoshiaki Magário, nº 185, Bairro Jardim das Palmeiras, município de Registro, Estado de São Paulo, inscrita no CPNJ/MJ sob nº 67.172.676/0003-03, neste ato representado por seu Diretor Presidente GUILHERME BERNARDES FILHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 29.541.984-2 SSP/SP e CPF sob nº 637.751.746-72 e por seu Diretor Secretário ADERBAL ALFREDO CALDERARI BERNARDES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.862.692-8 SSP/SP e CPF/MF 467.526.336-49, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, tem entre si, justos e acordados o presente convênio, mediante as claúsulas e condições que mútua e reciprocamente se outorgam e aceitam como segue: 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente convênio tem como objetivo estabelecer condições para a concessão de Bolsa de Estudos a alunos ingressantes, que façam parte do corpo de funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________ nos cursos de graduação de Presenciais e EAD com encontros presenciais/Híbridos ministrados pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA – UNIVR, mantida pela UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E PESQUISA LTDA – UNISEPE. As bolsas de estudos ofertadas terão sua manutenção vinculada à realização das atividades presenciais junto ao Programa “A UNISEPE CUIDA DA CIDADE”, conforme calendário a ser elaborado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA – UNIVR, sendo que o não cumprimento desta premissa conduzirá á perda efetiva da mesma. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FINALIDADES 2.1. O presente convênio tem por finalidade precípuas: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br a) Prover suporte institucional para o treinamento teórico prático nos curso de graduação ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. b)Incentiva e implementar o estudo para aperfeiçoamento técnico-científico. c)Viabilizar a ampliação do Projeto “Unisepe Cuida da Cidade” com ações presenciais envolvendo os alunos atendidos pelo presente convênio atrelada a aplicação prática dos conteúdos ministrados. 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 3.1. O desenvolvimento está condicionado ao presente convênio e aos termos dos Regimentos Internos e outras normas e rotinas das unidades descritas na cláusula 1.1 a cujas regras e disposições se sujeita a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como, seu corpo discente e docente. 3.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é responsável por indicar as condições de adequação da participação dos alunos à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar dos mesmos. 3.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável pelo fornecimento de matérias de consumo e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme preconizado pela ANVISA, necessário às atividades previstas no Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”. 3.4. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é responsável por garantir que o estagiário traga consigo todo material de bolso necessário ao desenvolvimento das atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”. 3.5. Os materiais, equipamentos, móveis e instalações de propriedade das unidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________, porventura danificados pelos estagiários ou pelo professor orientador serão de responsabilidade exclusiva da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que providenciará o reparo necessário ou sua reposição. 3.6. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável legal por todos os danos porventura causados pelo seu corpo discente e docente aos funcionários das unidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________ ou a terceiros. 3.7. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável legal pelas anotações e registros de prontuários da assistência prestada pelos seu corpo discente e docente, durante a realização das atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”. 3.8. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável por todo e qualquer encargo trabalhista e tributário decorrente de contratação de pessoal para a realização das atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br 3.9. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável por comunicar imediatamente a CONCEDENTE das atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”, por escrito, todos os casos de desligamento do aluno, do professor orientador e do coordenador do curso seja qual for o motivo. 3.10. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável por orientar os estagiários e os professores-orientadores a respeitarem as normas da CONCEDENTE, mantendo conduta ética e guardando sigilo profissional quanto as informações a que tenham acesso. 4.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 4.1. Compete a CONCEDENTE indicar e ceder às áreas destinadas à realização das atividades, sempre dentro do Programa “ A UNISEPE CUIDA DA CIDADE”. 4.2. É de responsabilidade da CONCEDENTE colaborar para o melhor desenvolvimento da rotina, necessária ao desempenho das atividades curriculares das atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade” objeto do presente convênio. 4.3. A CONCEDENTE deverá orientar seus funcionários a prestar todo o apoio indispensável à consecução dos objetos deste convênio. 4.4. A CONCEDENTE poderá restringir o uso de algumas instalações pelos estagiários. 5.CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA 5.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, tendo início em 01 de Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação formal de interesse da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e aceitação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________. 6.CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 6.1. Este convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, sem acarretar ônus para qualquer das partes. 6.2. Este convênio será rescindido de pleno direito e de forma imediata, independente de notificação ou interpelação prévia em caso de descumprimento de quaisquer das normas previstas neste convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br 7.CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________ está desobrigada de prestar qualquer assistência financeira como contraprestação das atividades no Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”, desenvolvidas pelos alunos e professoresorientadores, devendo oferecer tão somente condições para a realização das atividades, conforme estabelecido neste convênio. 7.2. As atividades desenvolvidas pelos estagiários não implicam em criação de vínculo empregatício ou geração de horas extraordinárias com a PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________ que está desobrigada a prestar qualquer assistência financeira como contraprestação das atividades desenvolvidas pelo aluno e professores-orientadores, devendo oferecer tão somente condições para a realização de atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”, conforme estabelecido neste convênio. 7.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá oferecer bolsas de estudo de acordo com o disposto no Anexo I constante deste convênio, que serão válidas somente para alunos INGRESSANTES, podendo haver renovação semestral da bolsa mediante as condições expostas nas cláusulas que seguem. 7.3.1 Expirado o prazo estipulado na CLÁUSULA QUINTA, o presente convênio estará rescindido, salvo se renovado entre as partes. 7.3.2 Fica estabelecido que não estão inclusos nos percentuais do Anexo I qualquer outro benefício e/ou desconto a ser concedido, inclusive de programas governamentais tais como FIES e PROUNI, a ser concedido e/ou cadastrado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Portanto os descontos oferecidos e/ou cadastrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO não são acumulativos. 7.3.3 As bolsas de estudos serão concedidas pelo período de 01 (um) semestre e somente para alunos INGRESSANTES devida e regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 7.3.4 Os alunos devidamente matriculados deverão formalizar junto a Secretaria da INSTITUIÇÃO DE ENSINO o pedido de bolsa de estudos, o qual deverá conter: (a) RG e CPF; (b) carteira de trabalho, declaração que comprove sua situação de funcionário/associado junto a CONCEDENTE. 7.3.5 Para alunos matriculados no 1º semestre do ano civil, o prazo máximo para formalização de pedido de bolsa de estudos será o dia 28 de fevereiro do ano corrente. Para alunos matriculados no 2º semestre do ano civil, o prazo máximo para formalização de pedido de bolsa de estudos será o dia 29 de agosto do ano corrente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br 7.3.6 As bolsas de estudos concedidas não serão retroativas, assim, seus benefícios serão usufruídos à partir da data de sua concessão e somente para mensalidades, não incluso parcela de matrícula ou rematrícula. 7.3.7 As bolsas de estudos concedidas serão automaticamente renovadas mediante cumprimento ao Item 8.3.4, a cada semestre desde que: a)Haja a renovação deste convênio entre as partes; b)Haja a comprovação, pelo aluno bolsista, da continuidade de seu vínculo com a CONCEDENTE; c)O aluno bolsista não seja enquadrado como repetente em nenhum período letivo; d)O aluno bolsista não interrompa sob qualquer justificativa o seu curso; e)O aluno bolsista mantenha em dia o pagamento da outra parte da sua mensalidade, até a data de 5º dia útil, conforme exposto no Calendário Escolar Oficial. f)O aluno bolsista não infrinja o regimento ou quaisquer outras normas da Instituição; 7.3.8 Esta bolsa não se aplica em disciplinas cursadas em regime de dependência e/ou aproveitamento de estudos. 7.3.9 Caso o aluno bolsista deixe de comprovar seu vínculo com a CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO está autorizada a fazê-lo, solicitando a CONCEDENTE todas as informações que entender necessárias. 7.4. As bolsas serão disponibilizadas para alunos que ingressem na INSITUIÇÃO DE ENSINO após a assinatura deste convênio. 7.5. O aluno bolsista perderá o direito a bolsa nos seguintes casos: desrespeito às normas internas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, falta de assiduidade, falta de pontualidade, não alcançar nota média exigida, falta de postura ética e moral. 8.CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de ______________, para dirimir quaisquer dúvida a respeito do presente convênio. Por estarem justos e acordados assinam as partes o presente termo na presença das testemunhas abaixo relacionadas. _______________________(SP), de de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________ GUILHERME BERNARDES FILHO DIRETOR PRESIDENTE UNISEPE - UNIVR ADERBAL ALFREDO CALDERARI BERNARDES DIRETOR TESOUREIRO UNISEPE - UNIVR Testemunha 1: Nome: R.G. Testemunha2: Nome: R.G PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Anexo I – Cursos e descontos constantes do Convênio “UNISEPE cuida da cidade” Tabela de descontos Bolsa A UNISEPE cuida de cidade CURSOS Tipo Modalidade Percentual Psicologia Bacharelado Presencial 50% Enfermagem Bacharelado Presencial 50% Administração Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Analise e Desenvolvimento de Sistemas Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Biomedicina Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Ciências Biológicas Licenciatura EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Ciências Biológicas Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Ciências Contábeis Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Comunicação Social, Publicidade e Propaganda Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Educação Física Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Educação Física Licenciatura EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Engenharia Civil Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Engenharia de Produção Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Engenharia Química Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Estética e Cosmética Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Farmácia Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Fisioterapia Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Fonoaudiologia Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Gastronomia Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Gestão Ambiental Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Gestão da Produção Industrial Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Gestão da Qualidade Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Gestão Pública Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% História Licenciatura EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Letras Licenciatura EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Logística Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Marketing Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Matemática Licenciatura EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Mecatrônica Industrial Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Nutrição Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Pedagogia Licenciatura EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Processos Gerenciais Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Química Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Recursos Humanos Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Segurança do Trabalho Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Serviço Social Bacharelado EAD com encontros 50% PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br presenciais/Híbridos Serviços Jurídicos Tecnologia EAD com encontros presenciais/Híbridos 50% Teologia Bacharelado EAD com encontros presenciais/Híbridos 50%