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norma nº 2023/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2023 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNISEPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
 Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.023 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
UNISEPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de 
Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, 
domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São 
Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade , na Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2022 e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com UNISEPE -
UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA LTDA, com o 
objetivo estabelecer condições para a concessão de Bolsa de Estudos a alunos ingressantes, que 
façam parte do corpo de funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, nos 
cursos de graduação de Presenciais e EAD com encontros presenciais/Híbridos ministrados 
pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA – UNIVR.
Art. 2º. O convênio a ser celebrado deverá observar as normas contidas na minuta￾padrão que constitui o anexo único esta Lei, a qual estabelece as obrigações e responsabilidades 
recíprocas a serem assumidas pelos partícipes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária específica junto à Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Miracatu, 1º de fevereiro de 2022.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br
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CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE PARCERIA COM MUNICÍPIO DE 
_____________
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
_____________, com sede à Rua ______________, nº _______, Bairro 
_________, no município de ________________, Estado de São Paulo, inscrito no 
CPNJ/MF sob nº _____________________, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal, SR _________________, brasileiro, portador do R.G. __________ 
e do C.P.F. ________, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado, 
UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA LTDA –
UNISEPE, a mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA -
UNIVR, localizada na Rua Oscar Yoshiaki Magário, nº 185, Bairro Jardim das 
Palmeiras, município de Registro, Estado de São Paulo, inscrita no CPNJ/MJ sob nº 
67.172.676/0003-03, neste ato representado por seu Diretor Presidente 
GUILHERME BERNARDES FILHO, brasileiro, casado, portador da cédula de 
identidade nº 29.541.984-2 SSP/SP e CPF sob nº 637.751.746-72 e por seu Diretor 
Secretário ADERBAL ALFREDO CALDERARI BERNARDES, brasileiro, casado, 
portador da Cédula de Identidade RG nº 30.862.692-8 SSP/SP e CPF/MF 
467.526.336-49, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, tem entre si, 
justos e acordados o presente convênio, mediante as claúsulas e condições que 
mútua e reciprocamente se outorgam e aceitam como segue: 
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem como objetivo estabelecer condições para a concessão 
de Bolsa de Estudos a alunos ingressantes, que façam parte do corpo de funcionários 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________ nos cursos de 
graduação de Presenciais e EAD com encontros presenciais/Híbridos
ministrados pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA – UNIVR, 
mantida pela UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E PESQUISA 
LTDA – UNISEPE. As bolsas de estudos ofertadas terão sua manutenção vinculada 
à realização das atividades presenciais junto ao Programa “A UNISEPE CUIDA DA 
CIDADE”, conforme calendário a ser elaborado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DO 
VALE DO RIBEIRA – UNIVR, sendo que o não cumprimento desta premissa 
conduzirá á perda efetiva da mesma.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FINALIDADES
2.1. O presente convênio tem por finalidade precípuas:
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a) Prover suporte institucional para o treinamento teórico prático nos curso de 
graduação ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
b)Incentiva e implementar o estudo para aperfeiçoamento técnico-científico.
c)Viabilizar a ampliação do Projeto “Unisepe Cuida da Cidade” com ações presenciais 
envolvendo os alunos atendidos pelo presente convênio atrelada a aplicação prática 
dos conteúdos ministrados.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3.1. O desenvolvimento está condicionado ao presente convênio e aos termos dos 
Regimentos Internos e outras normas e rotinas das unidades descritas na cláusula 
1.1 a cujas regras e disposições se sujeita a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como, 
seu corpo discente e docente.
3.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é responsável por indicar as condições de 
adequação da participação dos alunos à proposta pedagógica do curso, à etapa e 
modalidade da formação escolar dos mesmos.
3.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável pelo fornecimento de matérias de 
consumo e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme preconizado pela 
ANVISA, necessário às atividades previstas no Programa “A UNISEPE Cuida da 
Cidade”.
3.4. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é responsável por garantir que o estagiário traga 
consigo todo material de bolso necessário ao desenvolvimento das atividades do 
Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”.
3.5. Os materiais, equipamentos, móveis e instalações de propriedade das unidades 
da PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________, porventura 
danificados pelos estagiários ou pelo professor orientador serão de responsabilidade 
exclusiva da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que providenciará o reparo necessário ou sua 
reposição.
3.6. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável legal por todos os danos porventura 
causados pelo seu corpo discente e docente aos funcionários das unidades da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________ ou a terceiros.
3.7. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável legal pelas anotações e registros
de prontuários da assistência prestada pelos seu corpo discente e docente, durante a 
realização das atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”.
3.8. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável por todo e qualquer encargo 
trabalhista e tributário decorrente de contratação de pessoal para a realização das 
atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”.
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3.9. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável por comunicar imediatamente a 
CONCEDENTE das atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”, por escrito, 
todos os casos de desligamento do aluno, do professor orientador e do coordenador 
do curso seja qual for o motivo.
3.10. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável por orientar os estagiários e os 
professores-orientadores a respeitarem as normas da CONCEDENTE, mantendo 
conduta ética e guardando sigilo profissional quanto as informações a que tenham 
acesso.
4.CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
4.1. Compete a CONCEDENTE indicar e ceder às áreas destinadas à realização das 
atividades, sempre dentro do Programa “ A UNISEPE CUIDA DA CIDADE”.
4.2. É de responsabilidade da CONCEDENTE colaborar para o melhor 
desenvolvimento da rotina, necessária ao desempenho das atividades curriculares 
das atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade” objeto do presente 
convênio.
4.3. A CONCEDENTE deverá orientar seus funcionários a prestar todo o apoio 
indispensável à consecução dos objetos deste convênio.
4.4. A CONCEDENTE poderá restringir o uso de algumas instalações pelos 
estagiários. 
5.CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, tendo início em 01 de 
Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, 
por igual período, mediante manifestação formal de interesse da INSTITUIÇÃO DE 
ENSINO e aceitação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
_______________________.
6.CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Este convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante comunicação 
por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, sem acarretar ônus para qualquer 
das partes.
6.2. Este convênio será rescindido de pleno direito e de forma imediata, 
independente de notificação ou interpelação prévia em caso de descumprimento de 
quaisquer das normas previstas neste convênio.
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7.CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________ está desobrigada 
de prestar qualquer assistência financeira como contraprestação das atividades no
Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”, desenvolvidas pelos alunos e professores￾orientadores, devendo oferecer tão somente condições para a realização das 
atividades, conforme estabelecido neste convênio.
7.2. As atividades desenvolvidas pelos estagiários não implicam em criação de 
vínculo empregatício ou geração de horas extraordinárias com a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE _______________________ que está desobrigada a prestar 
qualquer assistência financeira como contraprestação das atividades desenvolvidas 
pelo aluno e professores-orientadores, devendo oferecer tão somente condições para 
a realização de atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”, conforme 
estabelecido neste convênio.
7.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá oferecer bolsas de estudo de acordo com o 
disposto no Anexo I constante deste convênio, que serão válidas somente para 
alunos INGRESSANTES, podendo haver renovação semestral da bolsa mediante as 
condições expostas nas cláusulas que seguem.
7.3.1 Expirado o prazo estipulado na CLÁUSULA QUINTA, o presente convênio estará 
rescindido, salvo se renovado entre as partes.
7.3.2 Fica estabelecido que não estão inclusos nos percentuais do Anexo I qualquer 
outro benefício e/ou desconto a ser concedido, inclusive de programas 
governamentais tais como FIES e PROUNI, a ser concedido e/ou cadastrado pela 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Portanto os descontos oferecidos e/ou cadastrados pela 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO não são acumulativos.
7.3.3 As bolsas de estudos serão concedidas pelo período de 01 (um) semestre e 
somente para alunos INGRESSANTES devida e regularmente matriculados na 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 
7.3.4 Os alunos devidamente matriculados deverão formalizar junto a Secretaria da 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO o pedido de bolsa de estudos, o qual deverá conter: (a) 
RG e CPF; (b) carteira de trabalho, declaração que comprove sua situação de 
funcionário/associado junto a CONCEDENTE.
7.3.5 Para alunos matriculados no 1º semestre do ano civil, o prazo máximo para 
formalização de pedido de bolsa de estudos será o dia 28 de fevereiro do ano 
corrente. Para alunos matriculados no 2º semestre do ano civil, o prazo máximo para 
formalização de pedido de bolsa de estudos será o dia 29 de agosto do ano corrente.
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7.3.6 As bolsas de estudos concedidas não serão retroativas, assim, seus benefícios 
serão usufruídos à partir da data de sua concessão e somente para mensalidades, 
não incluso parcela de matrícula ou rematrícula.
7.3.7 As bolsas de estudos concedidas serão automaticamente renovadas mediante 
cumprimento ao Item 8.3.4, a cada semestre desde que:
a)Haja a renovação deste convênio entre as partes;
b)Haja a comprovação, pelo aluno bolsista, da continuidade de seu vínculo com a 
CONCEDENTE;
c)O aluno bolsista não seja enquadrado como repetente em nenhum período letivo;
d)O aluno bolsista não interrompa sob qualquer justificativa o seu curso;
e)O aluno bolsista mantenha em dia o pagamento da outra parte da sua 
mensalidade, até a data de 5º dia útil, conforme exposto no Calendário Escolar 
Oficial.
f)O aluno bolsista não infrinja o regimento ou quaisquer outras normas da 
Instituição; 
7.3.8 Esta bolsa não se aplica em disciplinas cursadas em regime de dependência 
e/ou aproveitamento de estudos.
7.3.9 Caso o aluno bolsista deixe de comprovar seu vínculo com a CONCEDENTE, a 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO está autorizada a fazê-lo, solicitando a CONCEDENTE 
todas as informações que entender necessárias.
7.4. As bolsas serão disponibilizadas para alunos que ingressem na INSITUIÇÃO DE 
ENSINO após a assinatura deste convênio.
7.5. O aluno bolsista perderá o direito a bolsa nos seguintes casos: desrespeito às 
normas internas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, falta de assiduidade, falta de 
pontualidade, não alcançar nota média exigida, falta de postura ética e moral. 
8.CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de ______________, para dirimir quaisquer 
dúvida a respeito do presente convênio.
Por estarem justos e acordados assinam as partes o presente termo na presença das 
testemunhas abaixo relacionadas.
_______________________(SP), de de 
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________________
GUILHERME BERNARDES FILHO
DIRETOR PRESIDENTE
UNISEPE - UNIVR
ADERBAL ALFREDO CALDERARI BERNARDES
DIRETOR TESOUREIRO
UNISEPE - UNIVR
Testemunha 1:
Nome:
R.G.
Testemunha2:
Nome:
R.G
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Anexo I – Cursos e descontos constantes do Convênio “UNISEPE cuida da 
cidade”
Tabela de descontos Bolsa A UNISEPE cuida de cidade
CURSOS Tipo Modalidade Percentual
Psicologia Bacharelado Presencial 50%
Enfermagem Bacharelado Presencial 50%
Administração Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Analise e Desenvolvimento de Sistemas Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Biomedicina Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Ciências Biológicas Licenciatura EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Ciências Biológicas Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Ciências Contábeis Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Comunicação Social, Publicidade e 
Propaganda
Bacharelado
EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Educação Física Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Educação Física Licenciatura EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Engenharia Civil Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Engenharia de Produção Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Engenharia Química Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Estética e Cosmética Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Farmácia Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
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Fisioterapia Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Fonoaudiologia Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Gastronomia Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Gestão Ambiental Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Gestão da Produção Industrial Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Gestão da Qualidade Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Gestão Pública Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
História Licenciatura EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Letras Licenciatura EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Logística Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Marketing Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Matemática Licenciatura EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Mecatrônica Industrial Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Nutrição Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Pedagogia Licenciatura EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Processos Gerenciais Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Química Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Recursos Humanos Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Segurança do Trabalho Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Serviço Social Bacharelado EAD com encontros 50%
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presenciais/Híbridos
Serviços Jurídicos Tecnologia EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%
Teologia Bacharelado EAD com encontros 
presenciais/Híbridos
50%

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