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norma nº 2027/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.027 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, 
ORÇAMENTÁRIA E SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 
2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de um crédito adicional orçamentária 
e suplementar no orçamento vigente, na importância de R$ 1.983.448,81 (um milhão, novecentos e 
oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta um centavos), destinados as 
seguintes dotações orçamentárias: 
Unidade Departamento Ficha D.R Valor 
01.07.00 Depto de Municipal de Educação 
01.07.01 Depto de Municipal de Educação 
12.361.0005.2023 Manut. dos Serv. Educacionais 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 558 05.282.0001 R$ 1.169.128,68
 
01.07.02 Ensino Infantil 
12.365.0005.2026 Manut. do Ensino Infantil 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 278 05.200.0013 R$ 10.972,51 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 279 05.293.0001 R$ 6.616,70 
 
01.07.04 Merenda Escolar 
12.368.0005.2028 Manutenção da Merenda Escolar 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 302 05.285.0001 R$ 62.718,86 
01.07.05 Transporte Escolar 
12.361.0005.2029 Manut. do Transporte Escolar 
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ 559 05.288.0001 R$ 284.012,06 
01.07.06 FUNDEB 
12.361.0005.2031 FUNDEB – 30% - Fundamental 
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ 321 02.262.0000 R$ 340.000,00
12.365.0005.2030 FUNDEB – 30% - Infantil
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ 340 02.262.0000 R$ 110.000,00
Total R$ 1.983.448,81
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 2º A presente suplementação dar-se-á: 
a) Pelo superávit financeiro do exercício anterior apurado nos saldos bancários das contas do 
município no valor de R$ 1.533.448,81 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, 
quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta um centavos) totalizados nas fichas de 
despesas: 278, 279, 302, 558 e 559.
b) Pelo provável excesso de arrecadação da Ficha 123 – Fundo de Manutenção de 
Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta 
mil reais), tendo em vista a revisão de projeção de recursos a serem recebidos durante o 
exercício financeiro de 2022, totalizados nas fichas de despesas: 321 e 340.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se as peças de planejamento do 
PPA - Plano Plurianual Lei 2009/21 – 2022 a 2025; LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei 2015/21 
e LOA – Lei Orçamentária Anual Lei 2017/21, revogadas as disposições em contrário. 
Miracatu, 16 de fevereiro de 2022. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br 

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