| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.027 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ORÇAMENTÁRIA E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de um crédito adicional orçamentária e suplementar no orçamento vigente, na importância de R$ 1.983.448,81 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta um centavos), destinados as seguintes dotações orçamentárias: Unidade Departamento Ficha D.R Valor 01.07.00 Depto de Municipal de Educação 01.07.01 Depto de Municipal de Educação 12.361.0005.2023 Manut. dos Serv. Educacionais 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 558 05.282.0001 R$ 1.169.128,68 01.07.02 Ensino Infantil 12.365.0005.2026 Manut. do Ensino Infantil 3.3.90.30.00 Material de Consumo 278 05.200.0013 R$ 10.972,51 3.3.90.30.00 Material de Consumo 279 05.293.0001 R$ 6.616,70 01.07.04 Merenda Escolar 12.368.0005.2028 Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo 302 05.285.0001 R$ 62.718,86 01.07.05 Transporte Escolar 12.361.0005.2029 Manut. do Transporte Escolar 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ 559 05.288.0001 R$ 284.012,06 01.07.06 FUNDEB 12.361.0005.2031 FUNDEB – 30% - Fundamental 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ 321 02.262.0000 R$ 340.000,00 12.365.0005.2030 FUNDEB – 30% - Infantil 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros - PJ 340 02.262.0000 R$ 110.000,00 Total R$ 1.983.448,81 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 2º A presente suplementação dar-se-á: a) Pelo superávit financeiro do exercício anterior apurado nos saldos bancários das contas do município no valor de R$ 1.533.448,81 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta um centavos) totalizados nas fichas de despesas: 278, 279, 302, 558 e 559. b) Pelo provável excesso de arrecadação da Ficha 123 – Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), tendo em vista a revisão de projeção de recursos a serem recebidos durante o exercício financeiro de 2022, totalizados nas fichas de despesas: 321 e 340. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se as peças de planejamento do PPA - Plano Plurianual Lei 2009/21 – 2022 a 2025; LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei 2015/21 e LOA – Lei Orçamentária Anual Lei 2017/21, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 16 de fevereiro de 2022. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br