| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA(O) BABÁ |
| native_id | 4311 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.028 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 Autor: Ver. Edmilson do Esporte/Ademilson Dias “INSTITUI O DIA DA(O) BABÁ”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o dia da(o) Babá no Município de Miracatu, sendo comemorado na segunda quinta-feira do mês de maio. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 16 de fevereiro de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br