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norma nº 2028/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2028 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaINSTITUI O DIA DA(O) BABÁ
native_id4311

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matéria 5199 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.028 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 
Autor: Ver. Edmilson do Esporte/Ademilson Dias 
 “INSTITUI O DIA DA(O) BABÁ”. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município 
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão 
Ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o dia da(o) Babá no Município de Miracatu, sendo comemorado 
na segunda quinta-feira do mês de maio.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Miracatu, 16 de fevereiro de 2022. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativo 
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br 
 

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