| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 4312 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.029 DE 03 DE MARÇO DE 2022 Autor: Mesa Diretora da Câmara “DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Miracatu. § 1º - O percentual referente no “caput” corresponde a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2021, medida pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada pelo IBGE. § 2º - O reajuste se dá em observância ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e em cumprimento a Lei Municipal 1646 de 05 de abril de 2012. Art. 2º. A tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal passam a apresentar os seguintes valores: PADRÃO VALOR 01 1.390,86 02 1.501,69 03 2.145,29 04 2.548,08 05 3.412,80 06 3.870,46 07 5.524,12 08 6.832,74 09 7.234,99 10 7.619,35 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos próprios no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022. Miracatu, 03 de março de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br