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norma nº 2029/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2029 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.029 DE 03 DE MARÇO DE 2022
Autor: Mesa Diretora da Câmara
“DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município 
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão 
Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral de que trata o artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por 
cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Miracatu.
§ 1º - O percentual referente no “caput” corresponde a inflação acumulada 
no período de janeiro a dezembro de 2021, medida pela variação do índice Nacional de 
Preços ao Consumidor – INPC, apurada pelo IBGE.
§ 2º - O reajuste se dá em observância ao artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, e em cumprimento a Lei Municipal 1646 de 05 de abril de 2012.
Art. 2º. A tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal passam a apresentar 
os seguintes valores:
PADRÃO VALOR
01 1.390,86
02 1.501,69
03 2.145,29
04 2.548,08
05 3.412,80
06 3.870,46
07 5.524,12
08 6.832,74
09 7.234,99
10 7.619,35
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
dos recursos próprios no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Miracatu, 03 de março de 2022.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br

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