| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | CONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU |
| native_id | 4313 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2030 DE 3 DE MARÇO DE 2022 Autor: Mesa Diretora da Câmara “CONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A presente Lei visa consolidar as normas relativas à remuneração dos cargos e funções da Câmara Municipal de Miracatu. Parágrafo único. A criação, transformação, atribuições, requisitos para provimento dos cargos e demais regulamentação de organização administrativa da Câmara Municipal de Miracatu são estabelecidas por meio de Resolução específica. Art. 2º. Os servidores da Câmara Municipal submetem-se à Lei Complementar Municipal nº 06/2012 que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Miracatu ou outra norma que substituí-la. Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de Miracatu também são submetidos às Leis e normas que regulamentam sua atuação no âmbito da Câmara Municipal de Miracatu. Art. 3º A Tabela de Remuneração do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Miracatu é constante no Anexo I da presente Lei. Parágrafo único. A atribuição da Remuneração aos cargos e funções aos respectivos padrões de vencimentos está disposta no Anexo II da presente Lei. Art. 4º Os servidores da Câmara Municipal receberão auxílio alimentação no valor constante no Anexo III da presente Lei. Parágrafo único. A concessão do Auxílio Alimentação é realizada nas condições e limites definidos abaixo. I – Não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos; II – Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; III – Não se configura como rendimento tributável do trabalhador; PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br IV – Não é considerado para efeito de incidência de Gratificação Natalina. Art. 5º. O auxílio Alimentação será concedido mensalmente ao servidor público ativo, na forma de pecúnia, independentemente da jornada de trabalho. Art. 6º. Poderá ser concedida gratificações aos servidores designados para exercício de funções/comissões na forma da Tabela de Gratificações do Anexo IV. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 8º Revogam-se: I – a Lei nº 1465 de 02 de março de 2009; II – a Lei 1546 de 26 de agosto de 2010; III – a Lei 1678 de 26 de março de 2013. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 3 de março de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL PADRÃO VALOR 01 1.390,86 02 1.501,69 03 2.145,29 04 2.548,08 05 3.412,80 06 3.870,46 07 5.524,12 08 6.832,74 09 7.234,99 10 7.619,35 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO II TABELA DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES AO PADRÃO DE VENCIMENTO CARGOS EFETIVOS PADRÃO DE VENCIMENTO Assistente Legislativo 06 Contador 08 Copeira 01 Escrevente Técnico Legislativo 05 Motorista 04 Procurador Jurídico 07 Secretária Executiva 06 Servente 01 Técnico Operacional Administrativo 06 Tesoureiro 04 CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO DE VENCIMENTO Assessor de Gabinete 05 FUNÇÕES DE CONFIANÇA PADRÃO DE VENCIMENTO Diretor de Secretaria 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO III TABELA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VALOR Auxílio Alimentação R$ 463,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO IV TABELA DE GRATIFICAÇÕES FUNÇÃO/COMISSÃO DESIGNADA GRATIFICAÇÃO Controle Interno 30% do Padrão 05 Ouvidoria 15% do Padrão 05 Membros da Comissão de Licitação, Compras e Pregão 25% do Padrão 05 Responsável pela Folha 15% do Padrão 05 Coordenador da Escola do Legislativo 15% do Padrão 05 Responsável pelo Patrimônio 15% do Padrão 05