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norma nº 2030/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2030 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaCONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2030 DE 3 DE MARÇO DE 2022
Autor: Mesa Diretora da Câmara
“CONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS 
À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MIRACATU”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da 
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município 
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão 
Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. A presente Lei visa consolidar as normas relativas à remuneração 
dos cargos e funções da Câmara Municipal de Miracatu.
Parágrafo único. A criação, transformação, atribuições, requisitos para 
provimento dos cargos e demais regulamentação de organização administrativa da 
Câmara Municipal de Miracatu são estabelecidas por meio de Resolução específica.
Art. 2º. Os servidores da Câmara Municipal submetem-se à Lei 
Complementar Municipal nº 06/2012 que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos de Miracatu ou outra norma que substituí-la.
Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de Miracatu também 
são submetidos às Leis e normas que regulamentam sua atuação no âmbito da Câmara 
Municipal de Miracatu.
Art. 3º A Tabela de Remuneração do Quadro Geral de Pessoal da Câmara 
Municipal de Miracatu é constante no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. A atribuição da Remuneração aos cargos e funções aos 
respectivos padrões de vencimentos está disposta no Anexo II da presente Lei.
Art. 4º Os servidores da Câmara Municipal receberão auxílio alimentação 
no valor constante no Anexo III da presente Lei.
Parágrafo único. A concessão do Auxílio Alimentação é realizada nas 
condições e limites definidos abaixo.
I – Não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para 
quaisquer efeitos;
II – Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
III – Não se configura como rendimento tributável do trabalhador;
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IV – Não é considerado para efeito de incidência de Gratificação Natalina.
Art. 5º. O auxílio Alimentação será concedido mensalmente ao servidor 
público ativo, na forma de pecúnia, independentemente da jornada de trabalho.
Art. 6º. Poderá ser concedida gratificações aos servidores designados para 
exercício de funções/comissões na forma da Tabela de Gratificações do Anexo IV.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Revogam-se:
I – a Lei nº 1465 de 02 de março de 2009;
II – a Lei 1546 de 26 de agosto de 2010;
III – a Lei 1678 de 26 de março de 2013.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 3 de março de 2022.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br
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ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
PADRÃO VALOR
01 1.390,86
02 1.501,69
03 2.145,29
04 2.548,08
05 3.412,80
06 3.870,46
07 5.524,12
08 6.832,74
09 7.234,99
10 7.619,35
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ANEXO II
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES AO PADRÃO DE 
VENCIMENTO
CARGOS EFETIVOS PADRÃO DE VENCIMENTO
Assistente Legislativo 06
Contador 08
Copeira 01
Escrevente Técnico Legislativo 05
Motorista 04
Procurador Jurídico 07
Secretária Executiva 06
Servente 01
Técnico Operacional Administrativo 06
Tesoureiro 04
CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO DE VENCIMENTO
Assessor de Gabinete 05
FUNÇÕES DE CONFIANÇA PADRÃO DE VENCIMENTO
Diretor de Secretaria 10
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ANEXO III
TABELA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VALOR
Auxílio Alimentação R$ 463,00
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ANEXO IV
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO/COMISSÃO DESIGNADA GRATIFICAÇÃO
Controle Interno 30% do Padrão 05
Ouvidoria 15% do Padrão 05
Membros da Comissão de Licitação, 
Compras e Pregão
25% do Padrão 05
Responsável pela Folha 15% do Padrão 05
Coordenador da Escola do Legislativo 15% do Padrão 05
Responsável pelo Patrimônio 15% do Padrão 05

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