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norma nº 2033/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2033 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO O MUNICÍPIO DE JUQUIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Edição nº 1.238 – Ano VII Quarta-feira, 27 de Abril de 2022.
LEI Nº 2.033 DE 20 ABRIL DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO 
A CELEBRAR CONVÊNIO O MUNICÍPIO DE JUQUIÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente 
Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de abril de 2022 e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Juquiá, inscrito no CNPJ sob n° 
46.585.964/0001-40; objetivando à prestação de serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com 
Deficiência, em Residência Inclusiva.
Parágrafo Único – Em contrapartida o Município de Miracatu deverá repassar o valor anual de R$ 48.000,00 
(quarenta e oito mil reais), será repassado o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); sendo o valor per capita de 
R$ 2.000,00. 
Art. 2º O Município de Juquiá deverá demonstrar a aplicação dos recursos recebidos, através de prestação de contas 
mensal, de acordo a Instrução Normativa nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a contar da data do 
recebimento da verba, diretamente no setor de Contabilidade na Prefeitura Municipal de Miracatu.
Art.3º O não cumprimento das obrigações ora previstas, da aplicação dos recursos estabelecidos por esta lei, implicará 
na imediata suspensão até que tenha sido regularizada e, não o fazendo, acarretará na extinção de pleno direito ao 
repasse estabelecido, revertendo os recursos financeiros a Prefeitura Municipal de Miracatu, independentemente de 
notificação, sem gerar direito de indenização à qualquer título.
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações próprias do Departamento Municipal de 
Assistência Social, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Miracatu, 20 de abril de 2022.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br

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