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norma nº 2034/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2034 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.972/2021, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DAS COMISSÕES DE LICITAÇÕES, SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Edição nº 1.238 – Ano VII Quarta-feira, 27 de Abril de 2022.
LEI Nº 2.034 DE 20 DE ABRIL DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.972/2021, QUE DISPÕE 
SOBRE A GRATIFICAÇÃO DAS COMISSÕES DE 
LICITAÇÕES, SINDICÂNCIA, PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, AO PREGOEIRO E 
EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de abril de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da lei Municipal nº 1.972 de 02 de fevereiro de 2021, que passa a ter vigência 
com a redação abaixo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificações aos servidores públicos municipais 
efetivos, ocupantes ou não de cargos em confiança, fixada em 20% vinte por cento da referência salarial 
20, aos membros, equipe de apoio, Presidentes e Pregoeiros, que fazem parte das seguintes comissões:
I – Comissão de Licitação;
II - Pregão;
III- Comissão de Sindicância;
IV– Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º As despesas da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos constantes no 
orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 20 de abril de 2022.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.035 DE 20 DE ABRIL DE 2022

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