| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2036 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 4335 |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 19 Edição nº 1.238 – Ano VII Quarta-feira, 27 de Abril de 2022. Autor: Ver. Cláudio Honório de Oliveira “DENOMINA RUA RODOLFO BENEDITO GALDINO PORFIRIO”, NA VILA KAMAITE”. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de abril de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Rodolfo Benedito Galdino Porfirio”, as Ruas I (Hum) e 6 (seis) do Loteamento Jardim Miracatu II, na Vila Kamaite. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 20 de abril de 2022. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.036 DE 20 DE ABRIL DE 2022 Autor: Mesa Diretora da Câmara Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 20 Edição nº 1.238 – Ano VII Quarta-feira, 27 de Abril de 2022. “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 18 de abril de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a assinar Termo de Compromisso de Estágio remunerado com Instituições, Associações, Entidades ou Agentes de Integração, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, tendo por objetivo precípuo formalizar as condições básicas para realização de estágios de estudantes de nível superior, para efeito do seu aprimoramento profissional, cultural e social, em complementação de seus currículos escolares. Art. 2º Ficam criadas 4 (quatro) vagas para estágio remunerado, com fins previstos no artigo 12 da Lei Federal nº 11.788/2008, com jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais destinados da seguinte forma: 1 (uma) vaga para o curso de Administração de Empresas, 1 (uma) vaga para o Curso de Direito; 1 (uma) vaga para Análise e Desenvolvimento de Sistemas e 1 (uma) para Contabilidade, sendo selecionados através de Processo Seletivo. Parágrafo único – Aos estagiários mencionados no “caput”, será concedido o valor mensal de meio salário mínimo vigente como “Bolsa Auxílio” e o “Auxílio Transporte Municipal”. Art. 3º Fica assegurado aos estagiários mencionados nos artigos 1º e 2º desta Lei, a concessão Seguro contra acidentes pessoais, não caracterizando o vínculo empregatício. Art.4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário Miracatu, 20 de abril de 2022. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br