br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 25/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaRegulamenta os Serviços Administrativos para a elaboração de proposições e ofícios da Câmara Municipal de Miracatu
native_id4341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
ATO DO PRESIDENTE Nº 25/2022
“Regulamenta os Serviços Administrativos
para a elaboração de proposições e ofícios
da Câmara Municipal de Miracatu”
Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara
Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de regulamentar a
atuação dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de
Miracatu;
Considerando que quando do envio de oficio
individual os Vereadores não agem em nome da Câmara Municipal,
mas sim na condição de cidadão;
Considerando que há grande demanda dos
serviços de secretaria da Câmara Municipal para a elaboração de
ofícios individuais o que atrapalham o desenvolvimento dos trabalhos
administrativos;
Considerando que o uso das folhas pautadas
oficiais para comunicações não oficiais da Câmara Municipal de
Miracatu acabam por onerar o orçamento;
Considerando a Câmara Municipal de Miracatu
disponibilizou a todos os Vereadores laptop para o exercício de seu
mandato;
Resolve editar o Presente Ato do Presidente para
regular a matéria.
Art. 1º Estabelece os procedimentos a ser:
observados pelos Servidores desta Câmara Municipal para elaboraç
de ofícios e comunicações e atos oficias da Câmara Municipal de
Miracatu.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Parágrafo único. Compreende-se como ofícios,
comunicações e atos oficiais da Câmara Municipal de Miracatu aqueles
de origem da Presidência, Mesa Diretora, Aprovados em Plenário ou
Deliberadas pelas Comissões.
Art. 2º Os ofícios, comunicações e atos oficiais da
Câmara Municipal de Miracatu são digitados, registrados e
acompanhados pelos serviços administrativos, podendo-se valer do
uso de folhas pautadas oficias.
Parágrafo único. O conteúdo dos ofícios,
comunicações e atos oficial não é de competência dos serviços
administrativos, devendo a pessoa ou órgão responsável, determinar o
conteúdo da comunicação.
Art. 3º É vedado ao serviço administrativo a
elaboração, digitação, registro no sistema e o acompanhamento de
ofícios, comunicações e atos não oficiais.
Parágrafo único. E vedado o uso da folha pautada
oficial para ofícios, comunicações e atos não oficiais.
Art. 4º É assegurado aos Vereadores o uso do seu
laptop para a redação, controle, acompanhamento de ofícios,
comunicações e atos próprios, podendo-se valer do material
administrativo e internet da Câmara Municipal de Miracatu para a
impressão e envio.
Art. 5º Os ofícios, comunicações e atos não oficiais
que eventualmente constaram nos sistemas ou sob a guarda do
serviço administrativo serão postos à disposição do interessado pelo
prazo de 30 (trinta) dias a contar da expedição do presente Ato.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no
caput os documentos digitais serão deletados e os físicos serão
destruídos e encaminhados para reciclagem
Art. 6º O Presente Ato entra em vigor na data da
sua publicação e pode ser aplicado aos processos já em curso.
ANOS março de 2022.
Pablo Lopes Vê Pereira
Presidente

open original →