| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Regulamenta os Serviços Administrativos para a elaboração de proposições e ofícios da Câmara Municipal de Miracatu |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br ATO DO PRESIDENTE Nº 25/2022 “Regulamenta os Serviços Administrativos para a elaboração de proposições e ofícios da Câmara Municipal de Miracatu” Pablo Lopes da Silva Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de regulamentar a atuação dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Miracatu; Considerando que quando do envio de oficio individual os Vereadores não agem em nome da Câmara Municipal, mas sim na condição de cidadão; Considerando que há grande demanda dos serviços de secretaria da Câmara Municipal para a elaboração de ofícios individuais o que atrapalham o desenvolvimento dos trabalhos administrativos; Considerando que o uso das folhas pautadas oficiais para comunicações não oficiais da Câmara Municipal de Miracatu acabam por onerar o orçamento; Considerando a Câmara Municipal de Miracatu disponibilizou a todos os Vereadores laptop para o exercício de seu mandato; Resolve editar o Presente Ato do Presidente para regular a matéria. Art. 1º Estabelece os procedimentos a ser: observados pelos Servidores desta Câmara Municipal para elaboraç de ofícios e comunicações e atos oficias da Câmara Municipal de Miracatu. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br Parágrafo único. Compreende-se como ofícios, comunicações e atos oficiais da Câmara Municipal de Miracatu aqueles de origem da Presidência, Mesa Diretora, Aprovados em Plenário ou Deliberadas pelas Comissões. Art. 2º Os ofícios, comunicações e atos oficiais da Câmara Municipal de Miracatu são digitados, registrados e acompanhados pelos serviços administrativos, podendo-se valer do uso de folhas pautadas oficias. Parágrafo único. O conteúdo dos ofícios, comunicações e atos oficial não é de competência dos serviços administrativos, devendo a pessoa ou órgão responsável, determinar o conteúdo da comunicação. Art. 3º É vedado ao serviço administrativo a elaboração, digitação, registro no sistema e o acompanhamento de ofícios, comunicações e atos não oficiais. Parágrafo único. E vedado o uso da folha pautada oficial para ofícios, comunicações e atos não oficiais. Art. 4º É assegurado aos Vereadores o uso do seu laptop para a redação, controle, acompanhamento de ofícios, comunicações e atos próprios, podendo-se valer do material administrativo e internet da Câmara Municipal de Miracatu para a impressão e envio. Art. 5º Os ofícios, comunicações e atos não oficiais que eventualmente constaram nos sistemas ou sob a guarda do serviço administrativo serão postos à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da expedição do presente Ato. Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput os documentos digitais serão deletados e os físicos serão destruídos e encaminhados para reciclagem Art. 6º O Presente Ato entra em vigor na data da sua publicação e pode ser aplicado aos processos já em curso. ANOS março de 2022. Pablo Lopes Vê Pereira Presidente