| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.939 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 3 Edição nº 1.263 – Ano VII Quarta-feira, 01 de Junho de 2022. LEI N° 2.038 DE 31 DE MAIO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 1.939 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de maio de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica revogado os termos da Lei Municipal n° 1.939 de 27 de novembro de 2019, que obriga a SABESP proceder a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação de abastecimento de água no Município de Miracatu. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 31 de maio de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br