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norma nº 66/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 037 DE 21 DE MARÇO DE 2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2021, QUE CRIARAM CARGOS E VAGAS NA LEI COMPLEMENTAR 007/2012
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Edição nº 1.269 – Ano VII Quinta-feira, 09 de Junho de 2022.
LEI COMPLEMENTAR N° 066 DE 8 DE JUNHO DE 2022 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 
COMPLEMENTARES Nº 037 DE 21 DE MARÇO DE 
2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2021, QUE 
CRIARAM CARGOS E VAGAS NA LEI 
COMPLEMENTAR 007/2012”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, 
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na 
Sessão Ordinária realizada no dia 6/06/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica suprimido o Cargo de Coordenador Institucional criado pela Lei Complementar nº 037 de 21 de 
março de 2016 e revoga a Lei Complementar nº 46/2017.
Art. 2º Fica criado o Cargo de Coordenador da Proteção Social Especial no anexo IV - da Lei complementar 
007/2012 e alterado os requisitos para preenchimento dos cargos de Coordenador do CREAS e Coordenador do CRAS, 
conforme especificados no quadro a seguir:
ANEXO IV – CARGO DE CONFIANÇA
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ 
PROVIMENTO
REF C.H.SEM
1 Coordenador do CRAS -
Centro de Referência da 
Assistência Social
Escolaridade mínima de nível 
superior completo, com experiência 
mínima de três anos na área de 
Assistência Social
19-I 40
1 Coordenador do CREAS￾Centro de Referência 
Especializado de 
Assistência Social
Escolaridade mínima de nível 
superior completo, com experiência 
mínima de três anos na área de 
Assistência Social
19-I 40
1 Coordenador da Proteção 
Social Especial 
Escolaridade mínima de nível 
superior completo, com experiência 
mínima de três anos na área de 
Assistência Social
19-I 40
Art. 3º Fica alterado o requisito para provimento de cargo criado pela Lei Complementar nº 58/2021 alterando 
o Anexo V – Cargo em Comissão, Regime Estatutário, do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores 
Públicos da Prefeitura de Miracatu, criando cargos e vagas, conforme demonstrado no quadro abaixo:
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Edição nº 1.269 – Ano VII Quinta-feira, 09 de Junho de 2022.
ANEXO V - CARGO EM COMISSÃO
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS PARA 
PROVIMENTO
REFERÊNCIA
1 Chefe de Manutenção e 
Serviços Funerários
Ensino Médio Completo e 
Carteira Nacional de 
Habilitação categoria “B”
17-I
1 Assessor de Eventos 
Esportivos
Ensino Médio Completo 16-I
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, 
suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 08 de junho de 2022.
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE EDITAL 
Edital de Licitação: Modalidade – Tomada de Preços N°02/2022 – Proc. n°17/2022.Objeto:Contratação de empresa 
para fornecimento de licença de uso de sistema por prazo determinado (locação), com atualizações mensais que 
garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo migração, conversão, implantação e capacitação de 
servidores dos sistemas de administração de pessoal, patrimônio, contabilidade pública e tesouraria para a Câmara 
Municipal de Miracatu/SP, pelo período de 12 meses, constantes do ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 
TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL. Data/hora de abertura da Sessão Pública, com 
recebimento dos envelopes com “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”, dia 29/06/2022, às 09:00h –
Local de Realização da Sessão: Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Miracatu/SP, sito a Av. Washington Luis, 
200 – Estação – Miracatu/SP. O Edital, na íntegra, será fornecido aos interessados, através de acesso ao site: 
www.miracatu.sp.leg.br ou no e-mail camara@miracatu.sp.leg.br. Demais informações, procurar pela Comissão de 
Licitação da Câmara Municipal de Miracatu, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h ás 12h e das 13h ás 17h, 
Fone: (13) 3847-1299.
 Miracatu, 09 de junho de 2022.
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA 
Presidente da Câmara

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