| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 037 DE 21 DE MARÇO DE 2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2021, QUE CRIARAM CARGOS E VAGAS NA LEI COMPLEMENTAR 007/2012 |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 10 Edição nº 1.269 – Ano VII Quinta-feira, 09 de Junho de 2022. LEI COMPLEMENTAR N° 066 DE 8 DE JUNHO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 037 DE 21 DE MARÇO DE 2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2021, QUE CRIARAM CARGOS E VAGAS NA LEI COMPLEMENTAR 007/2012” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 6/06/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica suprimido o Cargo de Coordenador Institucional criado pela Lei Complementar nº 037 de 21 de março de 2016 e revoga a Lei Complementar nº 46/2017. Art. 2º Fica criado o Cargo de Coordenador da Proteção Social Especial no anexo IV - da Lei complementar 007/2012 e alterado os requisitos para preenchimento dos cargos de Coordenador do CREAS e Coordenador do CRAS, conforme especificados no quadro a seguir: ANEXO IV – CARGO DE CONFIANÇA VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ PROVIMENTO REF C.H.SEM 1 Coordenador do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social Escolaridade mínima de nível superior completo, com experiência mínima de três anos na área de Assistência Social 19-I 40 1 Coordenador do CREASCentro de Referência Especializado de Assistência Social Escolaridade mínima de nível superior completo, com experiência mínima de três anos na área de Assistência Social 19-I 40 1 Coordenador da Proteção Social Especial Escolaridade mínima de nível superior completo, com experiência mínima de três anos na área de Assistência Social 19-I 40 Art. 3º Fica alterado o requisito para provimento de cargo criado pela Lei Complementar nº 58/2021 alterando o Anexo V – Cargo em Comissão, Regime Estatutário, do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, criando cargos e vagas, conforme demonstrado no quadro abaixo: Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 11 Edição nº 1.269 – Ano VII Quinta-feira, 09 de Junho de 2022. ANEXO V - CARGO EM COMISSÃO VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS PARA PROVIMENTO REFERÊNCIA 1 Chefe de Manutenção e Serviços Funerários Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” 17-I 1 Assessor de Eventos Esportivos Ensino Médio Completo 16-I Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 08 de junho de 2022. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE EDITAL Edital de Licitação: Modalidade – Tomada de Preços N°02/2022 – Proc. n°17/2022.Objeto:Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema por prazo determinado (locação), com atualizações mensais que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo migração, conversão, implantação e capacitação de servidores dos sistemas de administração de pessoal, patrimônio, contabilidade pública e tesouraria para a Câmara Municipal de Miracatu/SP, pelo período de 12 meses, constantes do ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL. Data/hora de abertura da Sessão Pública, com recebimento dos envelopes com “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”, dia 29/06/2022, às 09:00h – Local de Realização da Sessão: Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Miracatu/SP, sito a Av. Washington Luis, 200 – Estação – Miracatu/SP. O Edital, na íntegra, será fornecido aos interessados, através de acesso ao site: www.miracatu.sp.leg.br ou no e-mail camara@miracatu.sp.leg.br. Demais informações, procurar pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Miracatu, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h ás 12h e das 13h ás 17h, Fone: (13) 3847-1299. Miracatu, 09 de junho de 2022. PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA Presidente da Câmara