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norma nº 2041/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2041 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.389 DE 11 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Edição nº 1.272 – Ano VII Terça-feira, 14 de Junho de 2022.
LEI N° 2.041 DE 13 DE JUNHO DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.389 DE 11 DE 
ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente 
Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 6 de junho de 2022 e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art.1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007, especificamente para 
inserir atribuições para o Cargo de Coordenador do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e do CREAS –
Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme descrição a seguir:
Cargo: Coordenador do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em Confiança
Requisitos: Escolaridade mínima de nível superior completo, com experiência mínima de três anos na área de 
Assistência Social.
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sumária: domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; 
conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de 
equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, 
em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de 
gerenciar a rede socioassistencial local.
Atribuições:
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e a implementação dos programas, serviços, projetos de 
proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, 
projetos, serviços e benefícios;
• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e 
contrarreferência;
• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como 
das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das 
famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
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Edição nº 1.272 – Ano VII Terça-feira, 14 de Junho de 2022.
• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o 
fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços 
de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência 
do CRAS;
• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias 
e dos serviços de convivência;
• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos 
na qualidade de vida dos usuários;
• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do 
CRAS e fazer a gestão local desta rede;
• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças 
comunitárias, associações de bairro);
• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de 
informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) 
de Assistência Social;
• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar ao Departamento de Assistência Social 
do Município;
• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes 
do Departamento de Assistência Social do município;
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo Departamento de Assistência Social do município, 
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
• Participar de reuniões sistemáticas no Departamento Municipal de Assistência Social, com presença de 
coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de 
representante da proteção especial).
Cargo: Coordenador do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, em Confiança.
Requisitos: Escolaridade mínima de nível superior completo, com experiência mínima de três anos na área de 
Assistência Social.
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sumária: domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; 
Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações 
relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, população de 
rua, etc.); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de 
direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de 
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Edição nº 1.272 – Ano VII Terça-feira, 14 de Junho de 2022.
informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
Atribuições:
• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
• Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, 
visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
• Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de 
Assistência Social;
• Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de 
abrangência;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente 
os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, 
recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
• Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
• Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico metodológicas que possam qualificar o 
trabalho;
• Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos 
serviços ofertados no CREAS;
• Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de 
entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos 
usuários;
• Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações 
e a avaliação das ações desenvolvidas;
Art. 2º Fica criada atribuições para o Cargo de Coordenador da Proteção Social Especial, alterando o 
anexo II da Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007.
Cargo: Coordenador da Proteção Social Especial, em Confiança.
Requisitos: Requisitos: Escolaridade mínima de nível superior completo, com experiência mínima de três anos na área 
de Assistência Social.
Carga Horária: 40 horas semanais
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Edição nº 1.272 – Ano VII Terça-feira, 14 de Junho de 2022.
Descrição Sumária: domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; 
Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações 
relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, etc.); 
Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do 
território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, 
planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Coordenação do Serviço de Proteção Social Especial 
integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou 
extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido 
para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, e necessitam ser retirados de 
seu núcleo familiar e/ou, comunitário.
Atribuições:
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos serviços de Proteção Social 
Especial, quando for o caso;
• Organizar e coordenar a rede de serviços de Proteção Social Especial no âmbito do SUAS;
• Articular a rede socioassistencial de Proteção Social Especial governamental e da sociedade civil;
• Articular a rede socioassistencial da Proteção Social Especial com a Proteção Social Básica e demais Políticas 
Públicas;
• Dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Especial;
• Articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Especial no 
Município;
• Participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social 
Especial;
• Acompanhar a execução dos serviços de Proteção Social Especial da rede socioassistencial governamental;
• Participar da avaliação de casos junto com a equipe da Proteção Social Especial, Ministério Público e Tribunal 
de Justiça;
• Coordenar e Responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Especial;
• Participar/Acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito Municipal;
• Coordenar as reuniões com a equipe técnica, mensalmente;
• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do Serviço;
• Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, 
visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
• Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de 
Assistência Social;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente 
o CRAS e CREAS, na sua área de abrangência;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, 
recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
• Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos no Serviço;
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Edição nº 1.272 – Ano VII Terça-feira, 14 de Junho de 2022.
• Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico metodológicas que possam qualificar o 
trabalho;
• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos 
usuários;
• Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações 
e a avaliação das ações desenvolvidas;
• Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre a Proteção 
Social Especial e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
• Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo Serviço de Proteção Social 
Especial;
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar o Serviço em 
outros espaços, quando solicitado;
• Identificar as necessidades de capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
• Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
Art. 3º Ficam suprimidas as atribuições dos cargos de Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS e 
Coordenador Institucional criados pela Lei nº 1.780 de 22 de abril de 2015 e revogada a Lei Complementar n° 46 de 28 
de abril de 2017.
Art. 4º Altera o Requisito para o Cargo de Chefe de Manutenção e Serviços Funerários, criado na Lei 
Municipal nº 2.026 de 09 de fevereiro de 2022, que para a vigorar com a seguinte redação: 
“Requisitos: Ensino Médio Completo, CNH categoria B”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 13 de junho de 2022.
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br.

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