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norma nº 68/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaALTERA REFERÊNCIA PARA CARGOS ESPECÍFICOS CRIADOS POR LEI PRÓPRIA, ALTERANDO O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 2012-ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL E DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU.
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Edição nº 1.283 – Ano VII Sexta-feira, 01 de Julho de 2022.
LEI COMPLEMENTAR N° 068 DE 29 DE JUNHO DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“ALTERA REFERÊNCIA PARA CARGOS 
ESPECÍFICOS CRIADOS POR LEI 
PRÓPRIA, ALTERANDO O ANEXO I DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE 
ABRIL DE 2012-ESTRUTURAÇÃO DO 
QUADRO GERAL E DO PLANO DE 
CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
PREFEITURA DE MIRACATU.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente 
Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de junho de 2022 e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Para fins de adequação salarial, fica alterado a referência para o Cargo de Médico Veterinário, 
criado pela Lei Complementar nº 027 de 09 de abril de 2015 e para o Cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, 
criado pela Lei Complementar nº 035 de 11 de março de 2016, no Regime Estatutário, alterando o Anexo I - Cargo 
Efetivo da Lei Complementar nº 007/2012- Estruturação do Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional 
dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miracatu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº VAGA NOMEMCLATURA REQUISITOS P/PROVIMENTO REF C.H./SEM
1 Técnico em Segurança do 
Trabalho
Curso de Formação específica na 
área
15 40
1 Médico Veterinário Superior/Conselho 20 40
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, 
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miracatu, 29 de junho de 2022.
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Felipe das Neves Gonçalves do Prado
Supervisor de Serv. Legislativos e Expediente - Designado
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br

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