| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | ALTERA REFERÊNCIA PARA CARGOS ESPECÍFICOS CRIADOS POR LEI PRÓPRIA, ALTERANDO O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 2012-ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL E DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU. |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 9 Edição nº 1.283 – Ano VII Sexta-feira, 01 de Julho de 2022. LEI COMPLEMENTAR N° 068 DE 29 DE JUNHO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “ALTERA REFERÊNCIA PARA CARGOS ESPECÍFICOS CRIADOS POR LEI PRÓPRIA, ALTERANDO O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 2012-ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL E DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de junho de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Para fins de adequação salarial, fica alterado a referência para o Cargo de Médico Veterinário, criado pela Lei Complementar nº 027 de 09 de abril de 2015 e para o Cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, criado pela Lei Complementar nº 035 de 11 de março de 2016, no Regime Estatutário, alterando o Anexo I - Cargo Efetivo da Lei Complementar nº 007/2012- Estruturação do Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miracatu, que passa a vigorar com a seguinte redação: Nº VAGA NOMEMCLATURA REQUISITOS P/PROVIMENTO REF C.H./SEM 1 Técnico em Segurança do Trabalho Curso de Formação específica na área 15 40 1 Médico Veterinário Superior/Conselho 20 40 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 29 de junho de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Felipe das Neves Gonçalves do Prado Supervisor de Serv. Legislativos e Expediente - Designado Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br