| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 1.246 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4401 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 10 Edição nº 1.283 – Ano VII Sexta-feira, 01 de Julho de 2022. LEI N° 2.042 DE 29 DE JUNHO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 1.246 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de junho de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.246 de 26 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º As parcelas mensais dos empréstimos consignados aos servidores regidos pela CLT, não poderão exceder o correspondente a 30% (trinta por cento) e para os servidores regidos pelo regime Estatutário 40% (quarenta por cento) de sua Remuneração e dos proventos aos servidores públicos e inativos e pensionistas.” Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 29 de junho de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Felipe das Neves Gonçalves do Prado Supervisor de Serv. Legislativos e Expediente - Designado Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br