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norma nº 2042/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2042 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 1.246 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Edição nº 1.283 – Ano VII Sexta-feira, 01 de Julho de 2022.
LEI N° 2.042 DE 29 DE JUNHO DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 
1.246 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. 
nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente 
Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de junho de 2022 e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.246 de 26 de novembro de 2003, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º As parcelas mensais dos empréstimos consignados aos servidores regidos pela CLT, não 
poderão exceder o correspondente a 30% (trinta por cento) e para os servidores regidos pelo regime Estatutário 40% 
(quarenta por cento) de sua Remuneração e dos proventos aos servidores públicos e inativos e pensionistas.”
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 29 de junho de 2022.
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Felipe das Neves Gonçalves do Prado
Supervisor de Serv. Legislativos e Expediente - Designado
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br

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