| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N°120/22, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4417 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 7 Edição nº 1.302 – Ano VII Quinta-feira, 28 de Julho de 2022. LEI N° 2.045 DE 28 DE JULHO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais e considerando que a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 27/julho de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido que o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos. Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, de Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação destes profissionais, proporcional ao número de ACS e ACE cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vinculadas ao repasse da União ao Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos ao mês de maio de 2022. Miracatu, 28 de julho de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Município Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Supervisor de Serv. Legislativos Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br