| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 4 Edição nº 1.327– Ano VII Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022. LEI N° 2.046 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25/8/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.190.485,10 (cinco milhões, cento e noventa mil, quatrocentos e oitenta e cinco Reais e dez centavos): Func/Prog Especificação Ficha D.R. Valor 01.07.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.07.05 TRANSPORTE ESCOLAR 12.3610005.2029 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 309 02.220.0004 4.190.485,10 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 596 05.282.0001 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.190.485,10 Art. 2º A presente suplementação dar-se-á: a) Pela anulação das seguintes dotações orçamentárias: Func/Prog Especificação Ficha D.R. Valor 01.07.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.07.01 MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS 12.3610005.2023 Manutenção dos Serviços Educacionais 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 558 05.282.0001 500.000,00 01.07.03 ENSINO FUNDAMENTAL 12.3610005.2027 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 298 05.282.0001 300.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300 05.282.0001 200.000,00 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 5 Edição nº 1.327– Ano VII Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022. TOTAL DA ANULAÇÃO 1.000.000,00 b) Pelo provável excesso de arrecadação da seguinte ficha de Receita Orçamentária: Ficha de Receita 117 – Transporte Escolar Estadual, no valor R$ 4.190.485,10 (quatro milhões cento e noventa mil, quatrocentos e oitenta e cinco Reais e dez centavos); referente ao Repasse do 2º semestre de 2022, do Convênio Processo Nº SEDUC – PRC – 2022 – 03618 – DM. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se as peças de planejamento do PPA - Plano Plurianual Lei 2009/21 – 2022 a 2025; LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei 2015/21 e LOA – Lei Orçamentária Anual Lei 2017/21, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 31 de agosto de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br