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norma nº 2046/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2046 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Edição nº 1.327– Ano VII Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
LEI N° 2.046 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. 
nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25/8/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de 
R$ 5.190.485,10 (cinco milhões, cento e noventa mil, quatrocentos e oitenta e cinco Reais e dez centavos):
Func/Prog Especificação Ficha D.R. Valor 
01.07.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.07.05 TRANSPORTE ESCOLAR
12.3610005.2029 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 309 02.220.0004 4.190.485,10 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 596 05.282.0001 1.000.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.190.485,10
Art. 2º A presente suplementação dar-se-á:
a) Pela anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Func/Prog Especificação Ficha D.R. Valor 
01.07.00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.07.01 MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS
12.3610005.2023 Manutenção dos Serviços Educacionais
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 558 05.282.0001 500.000,00 
01.07.03 ENSINO FUNDAMENTAL
12.3610005.2027 Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 298 05.282.0001 300.000,00 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300 05.282.0001 200.000,00 
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Edição nº 1.327– Ano VII Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.000.000,00 
b) Pelo provável excesso de arrecadação da seguinte ficha de Receita Orçamentária:
 Ficha de Receita 117 – Transporte Escolar Estadual, no valor R$ 4.190.485,10 (quatro milhões cento e 
noventa mil, quatrocentos e oitenta e cinco Reais e dez centavos); referente ao Repasse do 2º semestre 
de 2022, do Convênio Processo Nº SEDUC – PRC – 2022 – 03618 – DM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se as peças de planejamento do 
PPA - Plano Plurianual Lei 2009/21 – 2022 a 2025; LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei 2015/21 e LOA – Lei 
Orçamentária Anual Lei 2017/21, revogadas as disposições em contrário.
Miracatu, 31 de agosto de 2022.
 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br

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